Direito Penal

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O Direito Penal tem por objetivo o estudo do crime desde uma perspectiva normativa, e, portanto, deontológica. Sua estrutura é baseada no esforço de repressão das condutas delituosas através dos aparatos sociais e, sobretudo, estatais disponíveis. Tem profunda relação com as Criminologias, as Vitimologias e as Políticas Criminais, mas independe dessas enquanto objeto de estudo.

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