Privatização de presídios e o Decreto nº 11.984/2024
a evolução das formas para se privatizar no Brasil
Palavras-chave:
Privatização, Neoliberalismo, Presídios, Decreto nº 11.964Resumo
Com a penetração da ideologia neoliberal no Brasil em meados dos anos de 1990, a razão comum da administração pública e dos governos brasileiros passou a ser regida pela lógica do progressivo desmonte da máquina pública, com fins de garantir maior participação dos entes privados nas atividades que antes eram exclusivas do poder público. Dessa forma, a privatização dos mais diversos setores estatais, incluindo os setores de segurança pública, como a administração de presídios, foram efetuadas em larga escala a partir dos governos eleitos após a redemocratização. No ano de 2024, a partir do Decreto n° 11.964/2024, o Poder Executivo abriu a possibilidade para que os contratos de parceria entre o poder público e o meio privado no âmbito da segurança pública e das penitenciárias pudessem ser realizadas nos moldes do Programa de Parceria e Investimentos (PPI), o que significou mais um avanço processual na legislação que regula a privatização dos setores públicos. Nesse sentido, esse artigo busca, tendo como pressuposto a criminologia crítica, a partir de uma perspectiva histórica, compreender os efeitos da prática da privatização de presídios na sociedade brasileira e o impacto do Decreto n° 11. 964/2024 no processo neoliberal de implementação de um Estado Regulador, além de, apontar para uma possível superação constitucional dos processos de privatização, a partir da “Teoria da Constituição Dirigente”.
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