Política de Conflito de Interesses

APRESENTAÇÃO
A Revista Avant é um periódico científico compromissado com a manutenção dos mais elevados padrões éticos em suas publicações. Para tanto, é essencial a compreensão das partes envolvidas com o fluxo editorial dos princípios que regem esta política, bem como a concordância geral da adoção das medidas aqui delineadas para a preservação da qualidade dos trabalhos publicados da Revista e da impessoalidade que envolve todo o processo de publicação.

DEFINIÇÕES
O conflito de interesses se configura na divergência entre interesses privados e as responsabilidades científico-editoriais que alguém possui e que lancem dúvida a terceiros(as/es) sobre a integridade das ações realizadas pelo(a/e) indivíduo(a/e), suas reais intenções e, sobretudo, a lisura do processo editorial.

Os potenciais interesses concorrentes capazes de gerar tais conflitos relacionam (in)diretamente o(a/e) autor(a/e) com instituições que possam ser beneficiadas pelos resultados da pesquisa. As seguintes relações têm o potencial de criarem conflitos de tal natureza, devendo, portanto, serem obrigatoriamente declaradas:

Se nos últimos 5 (cinco) anos:
1. O(a/e) autor(a/e) recebeu remuneração ou auxílio direto ou indireto de instituição interessada financeiramente na publicação do trabalho submetido para a realização de qualquer etapa do processo de pesquisa, participação em eventos, prestação de serviço ou qualquer outra atividade que de alguma forma os vinculem;
2. O(a/e) autor(a/e) deteve ações no mercado de capitais de instituição interessada financeiramente na publicação do trabalho submetido;
3. A instituição interessada financeiramente na publicação do trabalho submetido envolveu-se diretamente no processo de coleta, análise, interpretação e/ou redação dos dados da pesquisa, bem como no curso da redação do trabalho em questão.

Além disso, veja abaixo os tipos de interesses concorrentes capazes de ensejar conflitos que impactam o fluxo editorial:
1. Laços financeiros: Quando há uma expectativa por um(a/e) participante do fluxo editorial de receber paga, promessa de recompensa, presentes ou outros tipos de benefícios capazes de influenciar o curso da pesquisa que ensejou a submissão realizada.
2. Crenças intelectuais, políticas e/ou religiosas: Quando subsistem convicções intelectuais, políticas e/ou religiosas que capazes de colocar em xeque o rigor científico do(a/e) participante do fluxo editorial e, nesse sentido, influenciar suas ações face aos trabalhos submetidos que não vão ao encontro de tais ideais.
3. Relações interpessoais: Quando estão presentes relações de parentesco, amizade, inimizade, concorrência ou cooperação que comprometam o fluxo editorial, criando conflito de interesses entre os(as/es) participantes em questão.
4. Associações institucionais: Quando há uma relação associativa entre uma instituição interessada na publicação e algum dos(as/es) participantes do fluxo editorial que com isso pode se beneficiar.

DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSES
Por conta de os conflitos de interesses serem inerentes ao fluxo editorial, e, portanto, impossíveis de serem completamente suprimidos, é necessário que sua gestão ocorra de forma a repercutir o mínimo possível sobre as etapas que levam à publicação dos trabalhos submetidos.

A Declaração de Isenção de Conflito de Interesses é, nessa senda, documento obrigatório na etapa de submissão, devendo o autor(a/e) e demais coparticipes (quando aplicável), enviar(em) sob o risco de recusa do trabalho antes da etapa de avaliação por pares.

Declaração de Isenção de Conflito de Interesses

Admite-se assinatura eletrônica. Para mais informações, acesse e.ufsc.br (UFSC) ou gov.br/assinatura-eletronica (demais instituições).

GERENCIAMENTO DOS CONFLITOS DE INTERESSES
Os conflitos de interesses serão processados conforme os Princípios de Transparência e Boas Práticas em Publicações Acadêmicas do Committee on Publication Ethics (COPE). Os fluxogramas utilizados pela Revista no gerenciamento de tais conflitos podem ser acessados no site da organização, clicando aqui.

Se for constatado pela Equipe Editorial, no curso do fluxo editorial, qualquer conflito de interesses, o processo de publicação do trabalho será suspenso até que a situação seja resolvida. Nesses casos, a Equipe Editorial, com o necessário auxílio do Conselho Editorial, ressalvados eventuais impedimentos, deliberarão a questão e tornarão pública a decisão tomada.

Veja abaixo as responsabilidades que possuem os partícipes do fluxo editorial:
1. Autor(a/e): Deve ser declarado à Equipe Editorial, no início e a qualquer momento do fluxo editorial, todo e qualquer conflito de interesses que esteja relacionado à sua submissão.
2. Avaliador(a/e): Deve ser reportado à Equipe Editorial todo e qualquer conflito de interesses que estejam relacionados às suas tarefas junto à Revista.
3. Editor(a/e): Não deve se envolver no fluxo editorial de uma submissão aquele(a) que com ela possua conflito de interesses ou conheça alguém que tenha, posto que suas decisões, por tal razão, podem influenciar o resultado final.

DIRETRIZES PARA AVALIAÇÃO
São responsáveis avaliadores(as) em sua contribuição para o fluxo editorial de, além de observar as Diretrizes para Autores, as Normas de Formatação e a Política de Conflito de Interesses, atuarem de maneira pontual, objetiva e sob a mais estrita confidencialidade, zelando pela lisura do processo como um todo.

Além disso, devem indicar, sempre que possível, fontes utilizadas e não citadas nos trabalhos que avaliarem, bem como resguardarem informações sigilosas que obtiveram pela função exercida no fluxo editorial e se manifestarem nas situações de conflitos de interesses que surjam.