Análise sobre a possibilidade de concurso material dos artigos 359-L e 359-M do Código Penal brasileiro a partir do julgamento das ações penais 1.060 e 2.668
Palavras-chave:
Estado Democrático de Direito, Lei 14.197/2021, Supremo Tribunal Federal, Concurso materialResumo
A promulgação da Lei nº 14.197/2021 representou uma mudança no tratamento jurídico dos institutos protetivos do Estado, transfigurando-os em preceitos que, agora, asseguram a figura do Estado Democrático de Direito como novo bem jurídico. Com a revogação da Lei de Segurança Nacional de 1983, um novo regramento passou a integrar o ordenamento jurídico pátrio. O presente trabalho tem por objetivo analisar o impacto prático dessa legislação, com enfoque nos crimes de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L) e Golpe de Estado (art. 359-M), concentrando-se no debate doutrinário acerca da possibilidade de aplicação desses tipos penais em concurso material. A investigação abrange os julgamentos das Ações Penais nº 1.060/2023 e nº 2.668/2025, pelo Supremo Tribunal Federal, nas quais a Corte se pronunciou sobre os crimes cometidos em 8 de janeiro de 2023, a partir de uma análise cruzada entre as implicações doutrinárias e jurisprudenciais, bem como a consolidação do entendimento no âmbito do Tribunal. Assim, abordam-se os aspectos jurídicos e doutrinários da disciplina penal mencionada, as transformações históricas dos crimes contra a segurança nacional e a avaliação da possibilidade de aplicação, em concurso material, dos crimes contra as instituições democráticas. Espera-se, com a investigação, identificar fundamentos argumentativos que permitam concluir pela viabilidade da aplicação em concurso material dos referidos crimes, considerando que a tipificação destes possui como base a proteção das instituições democráticas que sustentam o Estado Democrático de Direito.
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