Direito Autoral

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O Direito Autoral rege a capacidade de as pessoas que criam obras intelectuais façam uso e gozem dos benefícios morais e patrimoniais que resultam da utilização do que criaram. Indo além, enquanto aqueles garantem ao(à/e) autor(a/e) a integridade de sua criação, sendo assim, intransferíveis e irrenunciáveis, esses relacionam-se com o usufruto econômico proveniente da exploração da obra, podendo ser, nesse sentido, transferidos e/ou cedidos.

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