Lei de Drogas
crítica à criminalização do porte para consumo próprio a partir de uma dogmática criminologicamente orientada
Palavras-chave:
Lei de Drogas, Porte para consumo, Criminologia, Direito PenalResumo
O presente trabalho denunciará elementos constantes no art. 28, da Lei 11.343/06, que o tornam incompatível com um Estado Democrático de Direito, cujo princípio norteador é a dignidade da pessoa humana. Para além disso, esclareceremos de que forma essa incoerência, ao fim e ao cabo, se coaduna com o caráter seletivo da atual política criminal de guerra às drogas. Em um primeiro momento, a análise incidirá sobre a questão do bem jurídico pressuposto do dispositivo, para, então, finalizarmos a exposição debruçando-nos sobre os critérios legislativos de diferenciação entre portes para consumo e para venda de drogas. O método empregado será o dogmático, auxiliado pelo referencial teórico da criminologia crítica. As técnicas utilizadas em prol do objetivo delimitado pelo trabalho consistem em estudo bibliográfico e análise de julgados e de dados empíricos. Conclui-se, por fim, pela mais que necessária revogação do art. 28, caput, da Lei 11.343, e, em segunda instância, pela supressão de alguns elementos presentes em seu §2º, bem como, por outro lado, pela conservação de outros, sob pena de se incorrer em uma piora exponencial da atual situação já problemática.
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