A figura do juiz das garantias e a Lei Maria da Penha

desdobramentos do instituto na violência doméstica

Autores

  • Iryni Mariah Helário Meintanis Universidade Federal de Santa Catarina

Palavras-chave:

Juiz das garantias., Lei Maria da Penha, Violência Doméstica, Devido processo legal substancial, Sistema Acusatório

Resumo

O presente artigo tem por objetivo a análise e o estudo do instituto do juiz das garantias no âmbito do direito brasileiro, especialmente em casos penais envolvendo violência doméstica sob o regime da Lei Maria da Penha, objetivando analisar a viabilidade de sua aplicação nas ações penais que envolvem violência doméstica, bem como suas particularidades. Para tanto, utilizou-se o método dedutivo de pesquisa e estudo de informações, apreciando- -se o surgimento das propostas em torno de sua criação no ordenamento jurídico pátrio, sua criação efetiva com o Pacote Anticrime e as discussões específicas acerca do funcionamento desse regime nas ações penais que compreendem a Lei Maria da Penha. A posteriori, fez-se uma análise acerca das peculiaridades que cercam as ações penais de violência doméstica, bem como da pertinência das ponderações sobre a atuação do juiz das garantias nessas ocorrências. Concluiu-se, por fim, pela incoerência da não aplicação do instituto aos casos de violência doméstica, em razão, principalmente, da necessidade de tratamento isonômico entre todos os envolvidos nas ações penais.

Biografia do Autor

Iryni Mariah Helário Meintanis, Universidade Federal de Santa Catarina

Graduanda da décima fase do Curso de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3845667801312600. E-mail: irynihelario@hotmail.com.

Referências

ALMEIDA JÚNIOR, João Mendes de. O processo criminal brasileiro. 3. ed. argumentada. Rio de Janeiro: Typographia Baptista de Souza, 1959. v. 1 e 2.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 11 abr. 2021.

BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez. 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 11 abr. 2021.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decretolei/del3689.htm. Acesso em: 11 abr. 2021.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016. Brasília, DF. BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm. Acesso em: 11 abr. 2021.

BRASIL, Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 11 abr. 2021.

BRASIL. Mensagem nº 726, de 24 de dezembro de 2019. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Msg/VEP/VEP-726.htm. Acesso em: 11 abr. 2021.

BRASIL. Procuradoria-Geral da República. Ofício nº 4/2020/PGR, de 9 de janeiro de 2020. Brasília, DF. Disponível em: https://static.poder360.com.br/2020/01/CNJ_JuizGarantias.pdf. Acesso em: 11 abr. 2021.

BRASIL. Senado Federal. Comissão de Juristas Responsável pela Elaboração de Anteprojeto de Reforma do Código de Processo Penal. Anteprojeto de Reforma do Código de Processo Penal / Comissão de Juristas Responsável pela Elaboração de Anteprojeto de Reforma do Código de Processo Penal. Brasília : Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2009.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.298. Relator: Ministro Luiz Fux. Diário Oficial da União. Brasília. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI6298.pdf. Acesso em: 24 abr. 2021.

BRASILEIROS, Associação dos Magistrados. AMB: implementação do juiz das garantias é inviável e causará prejuízos à aplicação da Lei Maria da Penha. 2020. Disponível em: https://amagis.com.br/posts/amb-implementacao-do-juiz-das-garantias-e-inviavel-e-causara-prejuizos-a-aplicacao-da-lei-maria-da-penha. Acesso em: 26 abr. 2021.

CASTRO, Matheus Felipe de; GHILARDI, Daniel. Precisamos falar sobre “identidade física” do juiz: modelos de imparcialidade objetiva no processo penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais. vol. 174. ano 28. p, 255–282, São Paulo: Ed, RT, dez. 2020.

GOFFMAN, E. (1988). Estigma: notas sobre a manipulação da identidade deteriorada (4ª ed.). Rio de Janeiro: LTC.

Infopen – Sistema Integrado de Informações Penitenciárias. 2009. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias. Disponível em: https://www.gov.br/depen/pt-br/sisdepen/mais-informacoes/relatorios-infopen/relatorios-sinteticos/populacao-carcerariadez-2009.pdf. Acesso: 07 ago. 2021.

KHALED JR., Salah Hassan. O Sistema Processual Penal brasileiro Acusatório, misto ou inquisitório? Civitas - Revista de Ciências Sociais, vol. 10, núm. 2, maio-ago, 2010, pp. 293–308 Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul Porto Alegre, Brasil.

LOPES JÚNIOR, Aury; ROSA, Alexandre Morais da. Entenda o impacto do Juiz das Garantias no Processo Penal. Conjur. 27 dez. 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-dez-27/limite-penal-entenda-impacto-juiz-garantias-processo-penal. Acesso em: 03 maio 2021.

MEDEIROS, Carolina Salazar L’armée Queiroga de; MELLO, Marília Montenegro Pessoa de. Não à retratação? O lugar da intervenção penal no crime de violência doméstica contra a mulher. Revista Brasileira de Sociologia do Direito: 2 seção especial: pesquisas sociopenais, Porto Alegre, v. 1, n. 2, p. 47–62, dez. 2014.

MELLO, Cecília; MORI, Célsio Cintra. Juiz das garantias trará estrita legalidade ao processo penal. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-fev-03/opiniao-juizgarantias-trara-estrita-legalidade-processo-penal. Acesso em: 17 jul. 2021.

MILITÃO, Eduardo. Como funciona o juiz de garantias pelo mundo, modelo nascido nos anos 70. 2019. Disponível em: https://advogadodigitalbr.jusbrasil.com.br/noticias/798125244/como-funciona-o-juiz-de-garantias-pelo-mundo-modelo-nascido-nos-anos-70. Acesso em: 01 maio 2021.

MOREIRA, Virginia; BORIS, Georges Daniel Janja Bloc; VEN NCIO, Nadja. O estigma da violência sofrida por mulheres na relação com seus parceiros íntimos. Psicologia &

Sociedade, [S.L.], v. 23, n. 2, p. 398–406, ago. 2011. FapUNIFESP (SciELO). http://dx.doi.org/10.1590/s0102-71822011000200021.

PACELLI, Eugênio. Curso de Processo Penal. 24. ed.; São Paulo: Editora Atlas, 2020.

PALMIERI, Gustavo. Informe sobre el sistema de justicia penal en la provincia de Buenos Aires. 2004. Disponível em https://biblioteca.cejamericas.org/handle/2015/5146. Acesso em: 11 maio 2021.

PEREIRA, Jeferson Botelho. O juiz das garantias no Brasil. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/78787/o-juiz-das-garantias-no-brasil. Acesso em: 25 abr. 2021.

SILVA, Larissa Marila Serrano da. A construção do juiz das garantias no Brasil: a superação da tradição inquisitória. 2012. 118 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Direito, Universidade Federal de Minas Gerais, Minas Gerais, 2012. Disponível em: https://repositorio.ufmg.br/bitstream/1843/BUBD-99QJAH/1/dissertacao_juiz_das_garantias.pdf. Acesso em: 29 abr. 2021.

SILVEIRA, Fabiano Augusto Martins. O Código, as cautelares e o juiz das garantias. Brasília. Ano 46, n. 183. jul/set. 2009. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/194933/000871250.pdf. Acesso em: 29 abr. 2021.

Publicado

2022-12-18

Como Citar

Helário Meintanis, I. M. (2022). A figura do juiz das garantias e a Lei Maria da Penha: desdobramentos do instituto na violência doméstica. evista vant SSN 2526-9879, 6(2). ecuperado de https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/6564

Edição

Seção

Acadêmica