A produção e a apreciação das provas, sob a ótica do artigo 155 do Código de Processo Penal

entre a busca da verdade real e processual

Autores

  • Maria Eduarda Holthausen Frutuoso Universidade Federal de Santa Catarina
  • Rodrigo Carlos Junges Universidade Federal de Santa Catarina

Palavras-chave:

Filtragem epistêmica, Cadeia de custódia, Pescaria probatória, Cegueira deliberada, Livre convencimento

Resumo

O sistema processual penal demonstra evidentes inconsistências, com práticas contumazes em comportamentos e ações de cunho inquisitorial. Buscar-se-á, então, através de uma pesquisa de matriz bibliográfica, analisar, com base na teoria da filtragem epistêmica da prova, as fases de produção, apreciação e valoração dos elementos probatórios no processo penal brasileiro, de modo a abordar e demonstrar as suas adversidades, transpassando pela necessária cadeia de custódia, como meio de assegurar a incolumidade dos elementos de prova, alcançando os métodos ou meios investigativos utilizados para obtenção da prova penal. Finalmente, explorar-se-á a restrição imposta ao livre convencimento do magistrado, prevista no artigo 155 do Código de Processo Penal, quanto a sua suficiência e aptidão para garantir os princípios constitucionais do processo e a busca de uma verdade judicial.

Biografia do Autor

Maria Eduarda Holthausen Frutuoso, Universidade Federal de Santa Catarina

Acadêmica da 9ª fase do curso de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/9930255939351210. E-mail: mariaeduarda.holthausenfrutuoso@outlook.com.

Rodrigo Carlos Junges, Universidade Federal de Santa Catarina

Acadêmico da 9ª fase do curso de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8109745725831374. E-mail: rodrigo.c.junges@hotmail.com.

Referências

BADARÓ, Gustavo H. Editorial dossiê “Prova penal: fundamentos epistemológicos e jurídicos”. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, vol. 4, n. 1, p. 43–80, jan/abr. 2018. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v4i1.138.

BADARÓ, Gustavo. A Cadeia de Custódia e sua Relevância para a Prova Penal. In: SIDI, Ricardo; LOPES, Anderson Bezerra (org.). Temas atuais da investigação preliminar no processo penal. Belo Horizonte: D'Plácido, 2017. p. 517–538. ISBN: 978-85-8425-700-3.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 663.055. Impetrante: Leandro Felix de Lira. Impetrado: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Paciente: Ueder Alves Marques. Relator: Min. Rogerio Schietti Cruz. Brasília, DF, 22 de março de 2022. Diário da Justiça Eletrônico. Brasília, 31 mar. 2022. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202101288508. Acesso em: 24 jul. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Inquérito nº 4.831. Investigado: Jair Messias Bolsonaro. Investigado: Sérgio Fernando Moro. Relator: Ministro Celso de Mello. Brasília, DF, 5 de maio de 2020.

CALLEGARI, André Luís; SCARIOT, Daniela. O que é a teoria da cegueira deliberada? Equipara-se ao dolo eventual? Consultor Jurídico, São Paulo, 28 ago. 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-ago-28/callegari-scariot-teoria-cegueira-deliberada. Acesso em: 19 jul. 2022.

CAPEZ, Fernando. Serendipidade: o encontro fortuito de prova. Consultor Jurídico, São Paulo, 20 maio 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-mai-20/fernando-capezserendipidade-encontro-fortuito-prova. Acesso em: 19 jul. 2022.

COUNCIL OF EUROPE. European Court Of Human Rights. Case Of Piersack V. Belgium nº 8692/79. Strasbourg. 1982.

DAVILA, Vitor. Caso João Pedro: assassinato de adolescente completa dois anos ainda sem solução. 2022. Disponível em: https://www.atribunarj.com.br/caso-joao-pedro-assassinatode-adolescente-completa-dois-anos-ainda-sem-solucao/. Acesso em: 19 jul. 2022.

EDINGER, Carlos. Cadeia de custódia, rastreabilidade probatória. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 120, p. 237–257, maio/jun. 2016.

FENOLL, Jordi Nieva. La valoración de la prueba. Madrid: Marcial Pons, 2010, 374 p. Colección processo y derecho.

FERRER-BELTRÁN, Jordi. A valoração racional da prova. 1 ed. São Paulo: Juspodivm, 2021, 304p. Trad. Vitor de Paula Ramos.

FRANCO, Bernardo Mello. Polícia que mata e mente. 2019. Disponível em: https://blogs.oglobo.globo.com/bernardo-mello-franco/post/policia-que-mata-e-mente.html. Acesso em: 17 jul. 2022.

FRICKER, Miranda. Epistemic of injustice: Power and the ethics of knowing. New York: Oxford University Press, 2007.

FRICKER, Miranda. Forum on Miranda FRICKER’s Epistemic Injustice: Power and the Ethics of Knowing. Theoria 61, p. 69–71. 2008. Disponível em: http://philsci-archive.pitt.edu/10406/1/7-623-1-PB.pdf. Acesso em: 12 jul. 2022.

GUIMARÃES, Lygia. Caso João Pedro: Quando o Estado mata nossos filhos a Justiça não acontece, diz mãe do adolescente morto em operação policial. 2021. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-57121830. Acesso em: 17 jul. 2022.

IBÁÑEZ, Perfecto Andrés. Acerca de la motivación de los hechos en la sentencia penal. Doxa: Cuadernos de Filosofía del Derecho, [S.L.], n. 12, p. 257–299, 15 nov. 1992. Universidad de Alicante Servicio de Publicaciones. http://dx.doi.org/10.14198/doxa1992.12.08.

LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2020. 1937 p. Livro Eletrônico. ISBN: 9788553619030.

LOPES JR., Aury; RITTER, Ruiz. Não basta desentranhar a prova; deve- se “desentranhar” o juiz. Consultor Jurídico, São Paulo, 6 nov. 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-nov-06/limite-penal-nao-basta- desentranhar-prova-desentranhar-juiz. Acesso em: 19 jul. 2022.

LOPES JR., Aury; ROSA, Alexandre Morais da. A ilegalidade de fishing expedition via mandados genéricos em "favelas". Consultor Jurídico, São Paulo, 24 fev. 2017. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-fev- 24/limite-penal-fishing-expedition-via-mandadosgenericos-favelas. Acesso em: 19 jul. 2022.

MACHADO, Leonardo Marcondes. O inquérito policial também deve passar por rigoroso controle epistêmico. Consultor Jurídico, São Paulo, 31 de ago. de 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-ago-31/academia-policia-inquerito-policial-tambem-passar-rigoroso-controle-epistemico. Acesso em: 10 jul. 2022.

MACHADO, Leonardo Marcondes. Pacote Anticrime: cadeia de custódia da prova penal. Consultor Jurídico, São Paulo, 24 dez. 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-dez-24/academia-policia-pacote-anticrime- cadeia-custodia-prova-penal. Acesso em: 19 jul. 2022.

MATIDA, Janaína Roland. O problema da verdade no processo: a relação entre fato e prova. 2009. 111 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Direito, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2009.

MATIDA, Janaina. A Cadeia de Custódia é condição necessária para a redução dos riscos de condenações de inocentes. Revista de Defensoria Pública RS, Porto Alegre, v. 27, 2020a. p. 17–26.

MATIDA, Janaina. É preciso se dar fim à seletividade probatória. Consultor Jurídico, São Paulo, 17 de jul. de 2020b. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-jul-17/limite-penal-preciso-dar-fim-seletividade-probatoria. Acesso em: 19 jul. 2022.

MATIDA, Janaina. É preciso superar as injustiças epistêmicas na prova testemunhal. Consultor Jurídico, São Paulo, 22 de maio de 2020c. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-mai-22/limite-penal-preciso-superar-injusticas-epistemicas-prova-testemunhal. Acesso em: 17 jul. 2022.

MATIDA, Janaina. Standards de Prova: a modéstia necessária a juízes e o abandono da prova por convicção. In: CALDAS, Diana Furtado; ANDRADE, Gabriela Lima; RIOS, Lucas P. Carapià (org.). Arquivos da Resistência: ensaios e anais do VII seminário nacional do IBADPP 2018. Florianópolis: Tirant Brasil, 2019. p. 93–110.

MATIDA, Janaina; NARDELLI, Marcella Mascarenhas; HERDY, Rachel. A prova penal precisa passar por uma filtragem epistêmica. São Paulo: Consultor Jurídico, 13 mar. 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-mar-13/limite-penal-prova-penal-passar-filtragem-epistemica. Acesso em: 10 jul. 2022.

MATIDA, Janaina; ROSA, Alexandre Morais da. Para entender standards probatórios a partir do salto com vara. Consultor Jurídico, 20 mar. 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-mar-20/limite-penal-entender-standards-probatorios-partir-salto-vara. Acesso em: 19 jul. 2022.

PACELLI, Eugênio. Curso de Processo Penal. 23. ed., rev., atual. São Paulo: Atlas, 2019, Livro Eletrônico. ISBN 978-85-97-02012-0.

ROSA, Alexandre Morais da. A Prática do fishing expedition no processo penal. Consultor Jurídico, São Paulo, 02 jul. 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-jul-02/limitepenal-pratica-fishing-expedition-processo-penal. Acesso em: 19 jul. 2022.

ROSA, Alexandre Morais da. Guia do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos. 6. ed. Florianópolis: EMais, 2020. 932 p. ISBN: 978-65-990060-0-5.

STRECK, Lenio Luiz. O “decido conforme a consciência” dá segurança a alguém? Consultor Jurídico, São Paulo, 15 maio 2014. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2014-mai-15/senso-incomum-decido-conforme-consciencia-seguranca-alguem. Acesso em: 17 jul. 2022.

SYDOW, Spencer Toth. Curso de Direito Penal Informático: parte geral e parte especial. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2021. 720 p. ISBN: 678-65-5680-241-1.

VALENTE, Victor Augusto Estevam. Aplicação da cegueira deliberada requer cuidados na prática forense. Consultor Jurídico, São Paulo, 9 ago. 2017. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-ago-09/victor-valente-aplicacao-cegueira-deliberada-requer-cuidados. Acesso em: 19 jul. 2022.

Publicado

2022-12-18

Como Citar

HOLTHAUSEN FRUTUOSO, . E.; JUNGES, . C. A produção e a apreciação das provas, sob a ótica do artigo 155 do Código de Processo Penal: entre a busca da verdade real e processual. Revista Avant, Florianópolis, v. 6, n. 2, p. 340–361, 2022. Disponível em: https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/6558. Acesso em: 12 nov. 2024.

Edição

Seção

Acadêmica