A produção e a apreciação das provas, sob a ótica do artigo 155 do Código de Processo Penal
entre a busca da verdade real e processual
Palavras-chave:
Filtragem epistêmica, Cadeia de custódia, Pescaria probatória, Cegueira deliberada, Livre convencimentoResumo
O sistema processual penal demonstra evidentes inconsistências, com práticas contumazes em comportamentos e ações de cunho inquisitorial. Buscar-se-á, então, através de uma pesquisa de matriz bibliográfica, analisar, com base na teoria da filtragem epistêmica da prova, as fases de produção, apreciação e valoração dos elementos probatórios no processo penal brasileiro, de modo a abordar e demonstrar as suas adversidades, transpassando pela necessária cadeia de custódia, como meio de assegurar a incolumidade dos elementos de prova, alcançando os métodos ou meios investigativos utilizados para obtenção da prova penal. Finalmente, explorar-se-á a restrição imposta ao livre convencimento do magistrado, prevista no artigo 155 do Código de Processo Penal, quanto a sua suficiência e aptidão para garantir os princípios constitucionais do processo e a busca de uma verdade judicial.
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