A pena de multa no Brasil analisada à luz da ontologia da pena
Palavras-chave:
Pena de multa, Ontologia da pena, Intervenção mínima, Direitos inatosResumo
O presente artigo analisa as peculiaridades existentes na pena de multa no Brasil sob o viés ontológico da pena, tendo como relevância jurídica o desenvolvimento de uma discussão acerca da (in)existência de uma essência verdadeiramente penal na sanção de multa no Brasil no seu atual estágio. Nesse viés, a problemática do estudo em questão é: de que maneira as alterações normativas referentes à pena de multa afastam essa sanção penal do conceito ontológico de pena de Luís Greco? Para responder ao citado questionamento, utilizou-se como tipo de pesquisa a bibliográfica, tendo como principais bases teóricas os doutrinadores Luís Greco, Claus Roxin e Eugênio Zaffaroni. No que se refere à topologia do presente artigo, tem-se que, preliminarmente, é abordado acerca da historicidade da pena de multa. Tomando enquanto ponto de partida, os respectivos aspectos doutrinários e legislativos desta sanção penal no Brasil. No ponto seguinte, é exposto acerca da importância sociojurídica da pena, utilizando para isso o conceito ontológico de pena, a fim de que seja percebido o que faz a pena se tornar única no direito, dando origem a vários princípios jurídicos. Por fim, o artigo realiza, após trazer um breve conceito mais prático de pena, o confronto entre a teoria conceitual da pena apresentada com a realidade atual da pena de multa no direito brasileiro, de modo a concluir que pelo fato da pena de multa neste país não atingir os direitos inatos do apenado, essa apenas pode ser enquadrada como pena sob o ponto de vista formal.
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