“É que não existe ensinar sem aprender”

breves reflexões acerca da experiência de monitoria na disciplina de Teoria Geral do Crime

Autores

  • Bianca Bernardes Legale Educacional

Resumo

A presente pesquisa tem como escopo trazer à baila a experiência discente enquanto Monitora da disciplina de Teoria Geral do Crime no curso de Direito, entre agosto a dezembro de 2023 no Centro Universitário da Amazônia (UNAMA), campus Santarém/PA. Sabe-se que a atividade de monitoria é uma grande aliada no desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem, favorecendo a qualidade e desempenho dos alunos de graduação e incentivando no aluno monitor o interesse pela docência. Além disto, o projeto objetiva incentivar o desenvolvimento crítico e pessoal dos monitores envolvidos por meio da criação do senso de responsabilidade, estímulo à criatividade e aperfeiçoamento técnico para os procedimentos acadêmicos.

Os(as) graduandos envolvidos são encorajados a realizarem estudos e relatórios sobre a experiência na função – tanto no âmbito da capacitação como profissional, como no auxílio ao processo ensino aprendizagem. Como resultado de um produto final, estes estudos podem ser divulgados em congressos e encontros da área. Essa abordagem permite uma formação mais completa e consciente dos estudantes, preparando-os não apenas para compreender e aplicar as normas jurídicas, mas também para refletir sobre seu impacto na sociedade e atuar de maneira ética e responsável no exercício da profissão jurídica.

A disciplina de Teoria Geral do Crime, oferecida pelo Centro Universitário da Amazônia (UNAMA), campus Santarém, aos alunos do 2° período do curso de Direito. A monitoria desta disciplina é ofertada semestralmente, com base no processo seletivo realizado pelo NPJ - Núcleo de Prática Jurídica do Curso de Direito da UNAMA /SANTARÉM-PA, através de prova escrita e entrevista sobre todos os assuntos do Programa/ementa da disciplina à qual o (a) discente está se candidatando, além da avaliação do Histórico escolar do candidato.  Vale ressaltar também que a disciplina de Teoria Geral do Crime é uma disciplina teórica ministrada aos segundo semestres do curso de Direito e tem a carga horária de 60 horas.

Segundo Nunes (2007), a monitoria acadêmica representa um espaço de formação para o monitor e para o próprio professor orientador, bem como uma ação que visa contribuir com a melhoria da qualidade da educação, e completa que a monitoria deve ser pensada a partir do processo de ensino. O professor orientador procura envolver o monitor nas fases de planejamento, interação em sala de aula, laboratório ou campo e na avaliação dos alunos e das aulas.

A presença de discentes monitores tem o cunho de auxiliar nas pesquisas de conteúdo a respeito do Direito Penal (Teoria do Delito), atuando e apoiando diretamente junto aos acadêmicos na execução de procedimentos básicos, aos quais os graduandos apresentam experiência e domínio. Ainda, os monitores têm a oportunidade de orientar atividades discentes, contribuindo para sua formação acadêmico-profissional, estabelecendo novas práticas e experiências de ensino, conectando teoria e prática, alunos e professores.

Este trabalho diz respeito a um relato de experiência construído a partir do que foi vivenciado na monitoria de ensino em quatro turmas de 2º semestre na disciplina de Teoria Geral do Crime no curso de graduação em Direito, no Centro Universitário da Amazônia (UNAMA) em Santarém, oeste do Pará, no decorrer do segundo semestre de 2023.

Por meio de levantamento bibliográfico – artigos a respeito da Monitoria no âmbito acadêmico e sobre a iniciação da docência, bem como artigos sobre a Teoria Geral do Crime (ou Teoria do Delito) disponíveis na base de acervos virtuais nas áreas do direito – a abordagem utilizada para a construção deste relato foi a qualitativa, que segundo Minayo (1994) trata-se de uma pesquisa que busca respostas para aspectos particulares que não podem ser quantificados, pois está relacionada aos significados frente às relações e ações humanas. No que tange a característica esta pesquisa se classifica como descritiva, tendo como objetivo detalhar particularidades de uma população ou fenômeno específico (GIL, 2008).

A disciplina é primordial na formação dos estudantes de Direito, sendo fornecidas em aulas teóricas, ministradas, na já referida instituição de ensino, por uma docente, possibilitando utilizar ferramentas e habilidades necessárias para uma correta compreensão e interpretação das leis e dos tipos penais, assim desenvolvendo a capacidade de argumentos sólidos e persuasivos no campo do Direito Penal.

Ademais, o monitor, junto ao docente, dá suporte às aulas e participa da aplicação de provas teóricas e práticas, prepara materiais didáticos, constrói estratégias para a facilitação do ensino-aprendizagem (LIMA,2018). No que diz respeito às atividades online/EaD, estas podem ser realizadas de forma síncrona e/ou assíncrona e mediadas. Para organização da mediação entre o sujeito (graduando) e o objeto de conhecimento (conteúdos da disciplina) são empregados recursos, ferramentas e estratégias interativas e virtuais que se adaptam às novas situações de ensino.

Neste diapasão, tem-se como principais debates acerca do papel da monitoria e da pessoa do monitor(a), não sendo o de mero repassador de conhecimentos teóricos e científicos.  Ele é responsável por tornar a aprendizagem como um processo ativo, cognitivo, construtivo, significativo, mediado e autorregulado (BELTRAN, 1996), o que implica em reflexões sobre as práticas pedagógicas e as variadas metodologias de ensino.

A disciplina, em sua ementa, tem por objetivo o reconhecimento dos fundamentos do direito penal, a teoria do garantismo penal, os fins e objetivos do direito penal, os princípios do direito penal e a teoria tripartite do crime. Ao longo do semestre as ações do plano de ensino foram seguidas rigorosamente junto às exigências pedagógicas avaliativas da IES, sendo possível contribuir nas aulas expondo opiniões a respeito de decisões jurídicas proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) em matéria penal.

Nas aulas de Teoria Geral do Crime, foram oportunizados momentos para apresentação e análise da importância desta Ciência do Direito, além de levar ao aluno uma perspectiva crítica sobre os temas relacionados ao direito penal e processo penal, sempre em um sentido de busca pela validade democrática e o sentido adequado da norma em relação aos fatos apresentados na realidade concreta. Ademais, junto a professora, foi elaborado e desenvolvido o “1º debate jurídico”; nesta dinâmica, foi possível explicar aos discentes de Teoria do Crime, com casos e exemplos práticos, a lógica das excludentes de ilicitude presentes no Código Penal Brasileiro – estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de direito.  

Foi possível notar que a monitoria é um exercício que requer comprometimento e responsabilidade, além de estímulo pelo conhecimento, pelo curso e, consequentemente pela profissão e docência, já que a prática mencionada consegue mostrar as dificuldades e desafios que também percorrem a profissão. O título deste resumo nos remete aos ideais do exímio educador brasileiro Paulo Freire, que transformou os sentidos de nossa educação através de lentes emancipatórias, nos instruindo que a sala de aula também é espaço de amorosidade e criatividade.

No texto “Professora sim, tia não: cartas a quem ousa ensinar”, Freire (1997) adverte que o ato de ensinar e aprender se desenvolvem de tal forma que o ensinante aprende primeiro a ensinar, mas aprende também ao ensinar algo que é reaprendido por estar sendo ensinado; ou seja, é a via de mão dupla. A tarefa de ensinar é uma tarefa profissional que, no entanto, exige competência científica, mas recusa a estreiteza cientificista, que exige a capacidade de brigar pela liberdade sem a qual a própria tarefa morre.

Ensinar é profissão que envolve certa tarefa, certa militância, certa especificidade no seu cumprimento, O processo de ensinar, que implica o de educar e vice-versa, envolve a “paixão de conhecer” que nos insere numa busca prazerosa, ainda que nada fácil. Quando se trata do ensino de qualquer das disciplinas que integram o campo das Ciências Criminais, é preciso acolher mais que nunca as palavras de ordem de Freire sobre ousadia e o “ser disruptivo”, tendo em vista que na configuração atual de ensino destas áreas o que há é o simples transmitir e memorizar o que está descrito nos Códigos e legislações penais especiais.

 Tal ponto deve nos conduzir a reflexão de que o ensino do Direito Penal, em seu “formato” atual, não deixa prevalecer o senso crítico e a análise mais profunda acerca das mazelas existentes no sistema de justiça criminal brasileiro, por exemplo. Os(as) professores(as) e, por conseguinte, os(as) monitores(as) da disciplina, não devem se limitar a reprodução mecânica dos dispositivos legais. É preciso, antes, abraçar a missão de transformação (palavra esta que em sua gênese significa “fazer mudar de forma, de aspecto”) que a educação pode proporcionar aos atores da sala de aula.

 

 

 

Biografia do Autor

Bianca Bernardes, Legale Educacional

Advogada. Pós-Graduada em Direito Penal e Processo Penal pela Legale Educaional (2024). Bacharela em Direito pela Universidade da Amazônia - UNAMA (2023). Pesquisadora no Programa de Iniciação Científica do Centro Universitário da Amazônia (2022-Atual). Membro do Grupo de Estudos em Direito Penal Econômico - UFSC/UNIVALI (2022-Atual). Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/9690694891790968. E-mail: biancareis8@hotmail.com.

Referências

BELTRAN, J.. Concepto, desarrollo y tendencias actuales de la Psicología de la instrucción. In: J. Beltran & C. Genovard (Eds.), Psicología de la instrucción: variables y procesos básicos (v. 1). Madrid: Síntesis/Psicología, 1996. p.19-86.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília: Presidência da República – Casa Civil: Subchefia para assuntos jurídicos.

FREIRE, Paulo. Professora sim, tia não: cartas a quem ousa ensinar. 24. Ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2015.

GIL, Antônio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6. Ed. São Paulo: Atlas, 2008.

LIMA, S. T. et al. Relato de experiência: A importância da monitoria acadêmica no desenvolvimento profissional do monitor. Conexão Fametro-INSS: 2357-8645, XIV Semana Acadêmica, 2018. Disponível em: https://doity.com.br/media/doity/submissoes/artigo0d3280e50e953208eef8ceec960ea869f70ba764-arquivo.pdf. Acesso em: 19 dez. 2023.

MINAYO, Maria Cecília de Souza (org.). Pesquisa Social. Teoria, método e criatividade. 18 ed. Petrópolis: Vozes, 2001.

NUNES, João Batista Carvalho. Monitoria acadêmica: espaço de formação. In: SANTOS, Mirza Medeiros dos; LINS, Nostradamos de Medeiros (Org.). A monitoria como espaço de iniciação à docência: possibilidades e trajetórias. Natal: EDUFRN, 2007. p. 45-58.

Publicado

2024-10-01

Como Citar

BERNARDES, . “É que não existe ensinar sem aprender”: breves reflexões acerca da experiência de monitoria na disciplina de Teoria Geral do Crime. Revista Avant, Florianópolis, v. 8, n. 1, p. 38–42, 2024. Disponível em: https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/7415. Acesso em: 5 out. 2024.

Edição

Seção

Comunicação de Prática Jurídico-Universitária