Uma sessão do Tribunal do Júri

reflexões sobre previsibilidade e arbitrariedade dos poderes punitivos estatal e paralelo

Autores

  • Leonardo Cristovam de Jesus Universidade Federal de Santa Catarina

Palavras-chave:

Direito Penal, Tribunal do Júri, Organização Criminosa, Poder Punitivo

Resumo

Com constante representação na mídia e nas produções de entretenimento, o Direito Penal figura na consciência coletiva como a área representativa da função precípua do sistema de justiça. Nesse sentido, os atributos relacionados à formalidade, racionalidade e universalidade, próprios do sistema normativo, comporiam esse espaço com a mais alta intensidade. Tão logo, o Tribunal do Júri ocupa a representação máxima da aplicação da justiça e da lógica do direito. Assim, delimitou-se como tema da presente pesquisa uma sessão no Tribunal do Júri da Comarca da Capital, no egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O objetivo geral foi identificar como a formalidade, a racionalidade e a universalidade, atributos do sistema normativo, manifestam-se nesse espaço. Como objetivos específicos, buscou-se compreender como os referidos atributos impactam na percepção dos indivíduos que não detém o capital jurídico — em disputa no campo do direito, bem como analisar as distinções estruturais entre o ius puniendi do Estado e o ius puniendi das organizações criminosas. Para tanto, observou-se uma sessão do Tribunal do Júri e selecionou-s elementos do discurso para relacioná-los com categorias encontradas em pesquisa bibliográfica. Para as análises, utilizou-se a teoria geral dos campos de Bourdieu e as contribuições de Boaventura de Souza Santos sobre pluralismo jurídico. Os resultados da análise dos discursos apontam para o fato de que a formalidade, a racionalidade e a universalidade maquiam a arbitrariedade do poder de punir do Estado, enquanto o poder punitivo das organizações criminosas é explícito no que tange a conformação dos corpos.

O presente artigo é resultado de um trabalho de pesquisa de campo realizado na disciplina de Sociologia do Direito, ministrada pela Profa. Dra. Luana Renostro Heinen, em 2019-2, na UFSC.

Biografia do Autor

Leonardo Cristovam de Jesus, Universidade Federal de Santa Catarina

Acadêmico da 3ª fase em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), pesquisador no Grupo de Direito Ambiental e Sociedade de Risco da UFSC, Subeditor-Chefe da Revista Avant, periódico eletrônico do Curso de Direito da UFSC. E-mail: cristovam.ufsc@gmail.com.

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

______. Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez. 1940.

______. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 16 jul. 1990.

CASTRO, Marcus Faro de. Pluralismo Jurídico: principais ideias e desafios. In: SILVA, Felipe Gonçalves; RODRIGUEZ, José Rodrigo. (org.). Manual de Sociologia Jurídica. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 157–177.

CHASIN, Ana Carolina. Considerações sobre o Direito na sociologia de Pierre Bourdieu. In: SILVA, Felipe Gonçalves; RODRIGUEZ, José Rodrigo. Manual de Sociologia Jurídica. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 79–92.

FOUCAULT, Michel. A ostentação dos suplícios. In: ______. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Traduzido por Raquel Ramalhete. Petrópolis: Editora Vozes, 1987, p. 6–56.

JUNQUEIRA, Eliane Botelho; RODRIGUES, José Augusto de Souza. Pasárgada Revisitada. Sociologia, Problemas e Práticas, n. 12, 1992, p. 9 -17.

KIRCHER, Luís Felipe Schneider. Visão crítica acerca do tribunal do júri. Âmbito Jurídico, 2008. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-55/visao-critica-acerca-do-tribunal-do-juri. Acesso em: 20 de julho de 2020.

SANTOS, Boaventura de Sousa Santos. Notas sobre a História Jurídico-Social de Pasárgada. 1970.

SELL, Carlos Eduardo. Capítulo III - Émile Durkheim. In: ______. Sociologia Clássica. Rio de Janeiro: Vozes, 2010.

WOLKMER, Antônio Carlos. Pluralismo jurídico: fundamentos de uma nova cultura no direito. 4. ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 2015.

WEISS, Raquel. Sociologia e Direito na Teoria Durkheimiana. In: SILVA, Felipe Gonçalves; RODRIGUEZ, José Rodrigo. Manual de Sociologia Jurídica. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 35–50.

Publicado

2020-12-04

Como Citar

Cristovam de Jesus, L. . (2020). Uma sessão do Tribunal do Júri: reflexões sobre previsibilidade e arbitrariedade dos poderes punitivos estatal e paralelo. evista vant SSN 2526-9879, 4(2). ecuperado de https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/6925

Edição

Seção

Acadêmica

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