“Outrage culture” e a superexposição do réu nas mídias sociais em conflito com as garantias constitucionais do acusado

Autores

  • Caio José Arruda Amarante de Oliveira Universidade Estadual da Paraíba
  • Beatriz Siqueira Coutinho Suassuna Universidade Estadual da Paraíba

Palavras-chave:

Cultura do cancelamento, Mídias Sociais, Garantias Constitucionais

Resumo

Hodiernamente, a sociedade da informação vem gerando impactos e paradigmas a serem superados pelo Poder Judiciário. A espetacularização do processo penal, por exemplo, vem mitigando as garantias fundamentais do acusado, na medida em que, com a superexposição do réu de determinado crime, impulsiona-se o fenômeno da cultura do cancelamento. Desse modo, ausentes as garantias fundamentais e os corolários constitucionais do contraditório e da ampla defesa, o réu tem sua pena decretada pelas mídias sociais, que emergem no intento de demonstrar, com duvidosa probidade, a culpabilidade do indivíduo, tendo como taxativa a máxima celeridade. O crime pela mídia, no entanto, não raras vezes, exaure-se tão somente como uma mercadoria e, assim, é construída a sua melhor narrativa, isto é, a que gera mais lucros ou likes. Ademais, baseado em uma ontologia ultrapassada e autoritária, a comoção social vislumbrada pela cultura do cancelamento pode até vir a gerar a decretação da prisão preventiva do réu, através de um dispositivo legislativo generalista que torna discricionário o entendimento do julgador. Por sua vez, de tempos em tempos, os julgamentos antecipados das redes sociais se mostram equivocados, como, por exemplo, nos casos em que se pode perceber as “falsas memórias” das vítimas, problemáticas ao passo em que a falsa imputação ao acusado não é dolosa, mas inconsciente. Sendo assim, a mensagem do processo penal democrático, nesses casos, é a de que até o evidente precisa ser provado em contraditório judicial. Objetiva-se discutir a problemática da outrage culture e sua perigosa relação com o processo criminal.

Biografia do Autor

Caio José Arruda Amarante de Oliveira, Universidade Estadual da Paraíba

Bacharelando em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba — UEPB. Bolsista de Iniciação Científica na Universidade Estadual da Paraíba, PIBIC/UEPB/CNPq. E-mail: caioarruda31@gmail.com.

Beatriz Siqueira Coutinho Suassuna, Universidade Estadual da Paraíba

Bacharelanda em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba — UEPB. Bolsista de Iniciação Científica na Universidade Estadual da Paraíba, PIBIC/UEPB/CNPq. E-mail: beatrizsiqueiracoutinho@gmail.com.

Referências

ADORNO, Theodor. Teoria da Semicultura. Porto Velho: Edufro, 2005.

ALMEIDA, Sílvio. A cultura do “cancelamento” é a antipolítica por excelência. Portal Disparada. Disponível em: https://portaldisparada.com.br/cultura-e-ideologia/cancelamento-antipolitica. Acesso em: 7 out. 2020.

ANDRADE, Fábio Martins de. Mídia e poder judiciário: a influência dos órgãos da mídia no processo penal brasileiro. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2007.

BATISTA, Nilo. Mídia e sistema penal no capitalismo tardio. Discursos Sediciosos - crime, direito e sociedade, n. 12. Rio de Janeiro: Revan/ICC, 2002.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Câmara dos Deputados, 49. ed. 2016.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 21 abr. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 96483. Relator: Celso de Mello. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=584852. Acesso em: 19 jun. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Inquérito nº 4.831. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/celso-degravacao-reuniao-ministerial.pdf. Acesso em: 19 jun. 2020.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Recurso em sentido estrito nº 70059204446. Relator: Fabianne Breton Baisch. Disponível em: http://www.tjrs.jus.br/site/. Acesso em: 21 out. 2014.

CARNELUTTI, Francesco. As misérias do Processo Penal. Brasil: Conan, 1995. Trad. José Antônio Cardinalli.

CARROLL, Lewis. Alice através do espelho. São Paulo: Editora 34, 2015.

CARVALHO, Amilton Bueno de. Lei, para que(m)? In: WUNDERLICH, Alexandre (Coord.). Escritos de Direito e Processo Penal em Homenagem ao Professor Paulo Cláudio Tovo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.

CASARA, Rubens. Estado Pós-Democrático: neobscurantismo e gestão dos indesejáveis. 3.ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2017.

CASTRO, Lola Aniyar de. Criminologia da reação social. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 1933. Trad. Ester Kosovski.

COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Introdução aos Princípios Gerais do Processo Penal Brasileiro. Revista de Estudos Criminais. Porto Alegre, ano 1, n. 1, 2001.

COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda; LOPES JÚNIOR, Aury; DA ROSA; Alexandre Morais. Delação Premiada no Limite: A Controvertida Justiça Negocial Made in Brazil. Florianópolis: EMais, 2018.

DEBORD, Guy. A sociedade do espetáculo: comentários sobre a sociedade do espetáculo. Rio de Janeiro: Contraponto, 1997.

DI GESU, Cristina. Prova Penal e Falsas Memórias. 2.ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.

FREUD, Sigmund. Totem e Tabu & outros trabalhos. São Paulo: Imago, 1996. Trad. Jayme Salomão.

HÄBERLE, Peter. Textos clássicos na vida das Constituições. São Paulo: Saraiva, 2016.

JAKOBS, Gunther. Fundamentos do direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. Trad. André Luís Callegari.

KARAM, Maria Lucia. Recuperar o Desejo da Liberdade e Conter o Poder Punitivo. Escritos sobre a liberdade, v. 1. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

LOFTUS, Elizabeth. Creating False Memories. Scientific American Magazine, Washington, v. 277, n. 3, 1997.

LOPES JÚNIOR, Aury. Direito Processual Penal. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

LOPES JÚNIOR, Aury; BADARÓ, Gustavo. Direito ao processo penal no prazo razoável. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

MASSON, Cléber. Direito Penal: Parte Especial. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 4. ed. São Paulo, Saraiva, 2009.

MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos Fundamentais e Controle de Constitucionalidade: Estudos de Direito Constitucional. 4.ed. São Paulo: Saraiva, 2014

NEWTON, Paulla Christianne da Costa. O baile da vendeta e da morte. Jornal GGN. [s.l]. 18 set. 2015.

PEREGO, Luigi. I Nuovi Valori Filosofici e Il Diritto Penale. Milano: Società Editrice Libraria, 1918.

RABENHORST, Eduardo. Dignidade Humana e Moralidade Democrática. Brasília: Brasília Jurídica, 2001.

SANTOS, Boaventura de Sousa. O Direito dos Oprimidos: sociologia crítica do direito. São Paulo: Cortez, 2014.

TORNAGHI, Hélio. Instituições de Processo Penal. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1977.

ZAFFARONI, Eugenio Raul, et al. Direito Penal Brasileiro. Rio de Janeiro: Revan, 2003.

ZAFFARONI, Eugenio Raul; BATISTA, Nilo. Direito Penal Brasileiro – I. 4. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2011.

ZAFFARONI, Eugenio Raul; PIERANGELI, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

Publicado

2020-12-04

Como Citar

Arruda Amarante de Oliveira, C. J., & Siqueira Coutinho Suassuna, B. (2020). “Outrage culture” e a superexposição do réu nas mídias sociais em conflito com as garantias constitucionais do acusado. evista vant, 4(2). ecuperado de https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/6872

Edição

Seção

Acadêmica

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