A subordinação algorítmica e futuro das profissões jurídicas
Palavras-chave:
Futuro do jurista, Tecnologia e direito, Organização do trabalho por algorítmicos, Subordinação algorítmicaResumo
Com o desenvolvimento de novas tecnologias houve diversas mudanças, seja como meio de aperfeiçoamento para aplicação do direito ou como novas formas de trabalho. Assim, o objetivo do presente estudo é analisar a organização do trabalho nesse cenário contemporâneo e verificar como o jurista responde a estes impulsos, além de compreender que o direito deve se adequar. Para tanto, o método de abordagem utilizado foi o indutivo, a estruturação dos procedimentos da pesquisa contempla (a) etapa de revisão bibliográfica; (b) realização da coleta de dados; e (c) discussão dos resultados. Conclui-se que é difícil o direito acompanhar a realidade, mas não se pode deixar uma parcela da população desprotegida por mera ausência de definições como a subordinação algorítmica.
Referências
BRASIL. Decreto Lei nº 5.452: Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 9 jun. 2020.
CARELLI, Rodrigo. Trabalho na Uber é Neofeudal, diz estudo: são empreendedores de si mesmo proletarizados. Disponível em: https://www.sul21.com.br/areazero/2019/05/trabalho-na-uber-e-neofeudal-diz-estudo-sao-empreendedores-de-si-mesmo-proletarizados. Acesso em: 9 jun. 2020.
DELGADO, Mauricio Godinho. Direito do Trabalho. Rio de janeiro: Impetus, 2001. 263 p.
Fundação Getúlio Vargas (org.). Sumário Executivo da Pesquisa Quantitativa “TECNOLOGIA, PROFISSÕES E ENSINO JURÍDICO”. São Paulo: Fundação Getúlio Vargas, 2018. Disponível em: https://www.academia.edu/39575635. Acesso em: 7 jun. 2020.
HARVEY, David. A produção capitalista do espaço. São Paulo: Annablume, 2005. Trad. Carlos Szlak. Coord. Antônio Carlos Robert Moraes.
HUET, E., “Uber Deactivated A Driver For Tweeting A Negative Story About Uber”. Forbes, 2014. Disponivel em https://www.forbes.com/sites/ellenhuet/2014/10/16/uber--driver-deactivated-over-tweet/#50d28c626a4c. Acesso em: 12 jul. 2020.
KENNEDY, David. “The ‘Rule of Law,’ Political Choices and Development Common Sense,” in David M. Trubek & Alvaro Santos (Eds). The New Law and Economic Development, Cambridge University Press, p. 95–173 (2006). Disponível em: http://www.law.harvard.edu/faculty/dkennedy/publications/ruleoflaw.pdf.
MASELLI, Ilaria; LENAERTS, Karolien; BEBLAVY, Miroslav. Five things we need to know about the on-demand economy. Janeiro, 2016. Disponível em: https://www.ceps.eu/wp-content/uploads/2016/01/CEPS%20Essay%20No%2021%20On%20Demand%20Economy.pdf. Acesso em: 7 jul. 2020.
RODRIGUEZ, Américo Plá. Princípios de Direito do Trabalho. 3. ed. atual. São Paulo: LTr, 2000, 85 p.
GINDIS, Simon; HODGSON, David; KAINAN, Geoffrey; PISTOR, Huang. “Legal institutionalism: Capitalism and the constitutive role of law”, Journal of Comparative Economics, Volume 45, Issue 1, February 2017. Disponível em: https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=26010355.
TODOLÍ-SIGNES, Adrían. El impacto de la “uber economy” em las relacio- nes laborales: los efectos de las plataformas virtuales em el contrato de trabajo. Março, 2015. Disponível em: https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=2705538. Acesso em: 20 jun. 2020.
Uberização. Entrevistador: Rafael Rigueira Carneiro Leão. Entrevistado : Gabriel Calado. Jus Postulandi, 10 jul 2019. Podcast. Disponivel em: http://juspostulandi.podcloud.site/post/uberizacao?id=61f4291a-5182-484f-9822-6bb5cd67a65f. Acesso em: 25 jun. 2020
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2020 Revista Avant
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Isso significa que é permitido:
1. Compartilhar: copiar e redistribuir o trabalho em qualquer suporte e formato.
2. Adaptar: remixar, transformar e criar a partir do trabalho.
Desde que:
1. Atribuição: a Revista seja creditada, indicando a licença utilizada e quaisquer modificações realizadas, sem sugerir que a Revista endossou o uso ou o(a/e/s) usuário(a/e/s) do trabalho.
2. NãoComercial: o conteúdo não seja utilizado para fins comerciais.
3. Sem Limites Adicionais: não sejam impostas restrições legais ou tecnológicas que impeçam outrem de realizar ações permitidas pela licença.
A Revista pode revogar tais direitos caso sejam desrespeitados os termos de licença.