O que a nova forma de pagamento digital (Pix) altera na regulação brasileira e nos contratos com as instituições financeiras?

Autores

  • Alessandra Gonçalves da Fonseca Universidade Federal de Minas Gerais
  • Carlos Henrique Jesus de Souza Universidade Federal de Minas Gerais
  • Edgar de Souza Mendes Universidade Federal de Minas Gerais
  • Hélio Pinto da Silva Júnior Universidade Federal de Minas Gerais
  • Luisa Vilaça Gomes da Silva Universidade Federal de Minas Gerais
  • Mariana Otoni dos Santos Universidade Federal de Minas Gerais
  • Pedro Henrique Morato Bessa Oliveira Universidade Federal de Minas Gerais
  • Rebecca Miguez de Mello Santos Universidade Federal de Minas Gerais

Palavras-chave:

Pix, Métodos de Pagamento, Sistema Financeiro Brasileiro, Atividade regulatória, Inovação

Resumo

O presente artigo realiza uma análise aprofundada do método de pagamento Pix — introduzido pelo Banco Central do Brasil (BCB) no Sistema de Pagamentos Brasileiros no último semestre de 2020. O problema pelo qual o artigo se debruça é como o Pix irá impactar o Sistema de Regulação Brasileiro e nos contratos dos particulares com as Instituições Financeiras. O principal objetivo da pesquisa é analisar o papel regulatório do Estado e a sua relação, de caráter interventor, com o novo mecanismo de pagamento. Por meio de uma avaliação do regime de direito bancário, dos contratos de depósito e abertura de contas, o artigo também terá como objetivo descrever as transformações institucionais que a ferramenta propõe no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN). A pesquisa também tem como objetivo compreender o contexto tecnológico de inserção do modelo de pagamento, bem como o contrapor em relação aos demais mecanismos existentes de open banking. Ademais, trabalho também terá como objetivo investigar os impactos positivos e negativos do novo ecossistema de pagamentos instantâneos, avaliando a possibilidade de sistematização em uma estrutura centralizada, regulamentada e fiscalizada pelo BCB. A metodologia do artigo consistirá em um estudo das regulamentações do Banco Central acerca do tema, dos textos da literatura corrente, e das reportagens e notícias recentes sobre o modelo. A principal hipótese a ser analisada no texto é de que o Pix oferece mudanças significativas no Sistema Financeiro Nacional, modernizando o sistema de pagamentos e oferecendo diversas vantagens aos usuários, que vão possuir praticidade, rapidez e segurança nas suas transações financeiras. Finalmente, a conclusão deste artigo é de que o Pix não altera a modalidade de contrato entre particulares e Instituições Financeiras, mas impacta de forma significativa o modo de regulação dessas relações financeiras, pois, com a nova ferramenta, se mostra necessário apresentar mecanismos que trarão segurança aos usuários nas operações financeiras realizadas pelo Pix.

Biografia do Autor

Alessandra Gonçalves da Fonseca, Universidade Federal de Minas Gerais

Graduanda em Direito pela UFMG. E-mail: aledireitoufmg@gmail.com.

Carlos Henrique Jesus de Souza, Universidade Federal de Minas Gerais

Graduando em Direito pela UFMG. E-mail: carloshenrique18991@gmail.com.

Edgar de Souza Mendes, Universidade Federal de Minas Gerais

Graduando em Direito pela UFMG, técnico em Controle Ambiental pelo CEFET-MG. E-mail: edgarsmendes@gmail.com.

Hélio Pinto da Silva Júnior, Universidade Federal de Minas Gerais

Graduando em Direito pela UFMG. E-mail: helio.dcap@gmail.com.

Luisa Vilaça Gomes da Silva, Universidade Federal de Minas Gerais

Graduanda em Direito pela UFMG.

Mariana Otoni dos Santos, Universidade Federal de Minas Gerais

Graduanda em Direito pela UFMG. E-mail: marianya4@gmail.com.

Pedro Henrique Morato Bessa Oliveira, Universidade Federal de Minas Gerais

Graduando em Direito pela UFMG. E-mail: pedrobessa441@gmail.com.

Rebecca Miguez de Mello Santos, Universidade Federal de Minas Gerais

Graduanda em Direito pela UFMG. E-mail: rmiguez63@gmail.com.

Referências

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Publicado

2024-09-27

Como Citar

GONÇALVES DA FONSECA, .; JESUS DE SOUZA, . H.; DE SOUZA MENDES, .; PINTO DA SILVA JÚNIOR, .; VILAÇA GOMES DA SILVA, .; OTONI DOS SANTOS, .; MORATO BESSA OLIVEIRA, . H.; MIGUEZ DE MELLO SANTOS, . O que a nova forma de pagamento digital (Pix) altera na regulação brasileira e nos contratos com as instituições financeiras?. Revista Avant, Florianópolis, v. 5, n. 1, p. 282–304, 2024. Disponível em: https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/6829. Acesso em: 12 out. 2024.

Edição

Seção

Acadêmica