O que a nova forma de pagamento digital (Pix) altera na regulação brasileira e nos contratos com as instituições financeiras?

Autores

  • Alessandra Gonçalves da Fonseca Universidade Federal de Minas Gerais
  • Carlos Henrique Jesus de Souza Universidade Federal de Minas Gerais
  • Edgar de Souza Mendes Universidade Federal de Minas Gerais
  • Hélio Pinto da Silva Júnior Universidade Federal de Minas Gerais
  • Luisa Vilaça Gomes da Silva Universidade Federal de Minas Gerais
  • Mariana Otoni dos Santos Universidade Federal de Minas Gerais
  • Pedro Henrique Morato Bessa Oliveira Universidade Federal de Minas Gerais
  • Rebecca Miguez de Mello Santos Universidade Federal de Minas Gerais

Palavras-chave:

Pix, Métodos de Pagamento, Sistema Financeiro Brasileiro, Atividade regulatória, Inovação

Resumo

O presente artigo realiza uma análise aprofundada do método de pagamento Pix — introduzido pelo Banco Central do Brasil (BCB) no Sistema de Pagamentos Brasileiros no último semestre de 2020. O problema pelo qual o artigo se debruça é como o Pix irá impactar o Sistema de Regulação Brasileiro e nos contratos dos particulares com as Instituições Financeiras. O principal objetivo da pesquisa é analisar o papel regulatório do Estado e a sua relação, de caráter interventor, com o novo mecanismo de pagamento. Por meio de uma avaliação do regime de direito bancário, dos contratos de depósito e abertura de contas, o artigo também terá como objetivo descrever as transformações institucionais que a ferramenta propõe no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN). A pesquisa também tem como objetivo compreender o contexto tecnológico de inserção do modelo de pagamento, bem como o contrapor em relação aos demais mecanismos existentes de open banking. Ademais, trabalho também terá como objetivo investigar os impactos positivos e negativos do novo ecossistema de pagamentos instantâneos, avaliando a possibilidade de sistematização em uma estrutura centralizada, regulamentada e fiscalizada pelo BCB. A metodologia do artigo consistirá em um estudo das regulamentações do Banco Central acerca do tema, dos textos da literatura corrente, e das reportagens e notícias recentes sobre o modelo. A principal hipótese a ser analisada no texto é de que o Pix oferece mudanças significativas no Sistema Financeiro Nacional, modernizando o sistema de pagamentos e oferecendo diversas vantagens aos usuários, que vão possuir praticidade, rapidez e segurança nas suas transações financeiras. Finalmente, a conclusão deste artigo é de que o Pix não altera a modalidade de contrato entre particulares e Instituições Financeiras, mas impacta de forma significativa o modo de regulação dessas relações financeiras, pois, com a nova ferramenta, se mostra necessário apresentar mecanismos que trarão segurança aos usuários nas operações financeiras realizadas pelo Pix.

Biografia do Autor

Alessandra Gonçalves da Fonseca, Universidade Federal de Minas Gerais

Graduanda em Direito pela UFMG. E-mail: aledireitoufmg@gmail.com.

Carlos Henrique Jesus de Souza, Universidade Federal de Minas Gerais

Graduando em Direito pela UFMG. E-mail: carloshenrique18991@gmail.com.

Edgar de Souza Mendes, Universidade Federal de Minas Gerais

Graduando em Direito pela UFMG, técnico em Controle Ambiental pelo CEFET-MG. E-mail: edgarsmendes@gmail.com.

Hélio Pinto da Silva Júnior, Universidade Federal de Minas Gerais

Graduando em Direito pela UFMG. E-mail: helio.dcap@gmail.com.

Luisa Vilaça Gomes da Silva, Universidade Federal de Minas Gerais

Graduanda em Direito pela UFMG.

Mariana Otoni dos Santos, Universidade Federal de Minas Gerais

Graduanda em Direito pela UFMG. E-mail: marianya4@gmail.com.

Pedro Henrique Morato Bessa Oliveira, Universidade Federal de Minas Gerais

Graduando em Direito pela UFMG. E-mail: pedrobessa441@gmail.com.

Rebecca Miguez de Mello Santos, Universidade Federal de Minas Gerais

Graduanda em Direito pela UFMG. E-mail: rmiguez63@gmail.com.

Referências

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Diretoria Colegiada. Circular BCB nº 3.115, de 17 de abril de 2002. Institui a Transferência Eletrônica Agendada - TEA e a Transferência Eletrônica Disponível - TED. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/circ/2002/pdf/circ_3115_v3_L.pdf. Acesso em: 2 out. 2020.

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Diretoria Colegiada. Circular BCB nº 3.335, de 09 de julho de 2008. Estabelece procedimentos para a remessa das informações relativas às operações de consórcio, de que trata a Circular nº 3.394, de 9 de julho de 2008. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/c_circ/2008/pdf/c_circ_3335_v2_l.pdf. Acesso em: 2 out. 2020.

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Diretoria Colegiada. Circular BCB nº 3.680, de 31 de outubro de 2013. Dispõe sobre a conta de pagamento utilizada pelas instituições de pagamento para registros de transações de pagamento de usuários finais. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/circ/2013/pdf/circ_3680_v3_P.pdf. Acesso em: 2 out. 2020.

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Diretoria Colegiada. Circular BCB nº 3.681, de 31 de outubro de 2013. Dispõe sobre o gerenciamento de riscos, os requerimentos mínimos de patrimônio, a governança de instituições de pagamento, a preservação do valor e da liquidez dos saldos em contas de pagamento, e dá outras providências. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/48839/Circ_3681_v1_O.pdf. Acesso em: 2 out. 2020.

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Diretoria Colegiada. Circular BCB nº 3.682, de 01 de novembro de 2013. Aprova o regulamento que disciplina a prestação de serviço de pagamento no âmbito dos arranjos de pagamentos integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), estabelece os critérios segundo os quais os arranjos de pagamento não integrarão o SPB e dá outras providências. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/circ/2013/pdf/circ_3682_v2_L.pdf. Acesso em: 2 out. 2020.

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Diretoria Colegiada. Circular BCB nº 3.683, de 01 de novembro de 2013. Estabelece os requisitos e os procedimentos para constituição, autorização para funcionamento, alterações de controle e reorganizações societárias, cancelamento da autorização para funcionamento, condições para o exercício de cargos de administração das instituições de pagamento e autorização para a prestação de serviços de pagamento por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/circ/2013/pdf/circ_3683_v1_O.pdf. Acesso em: 2 out. 2020.

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Comunicado BCB nº 32.927, de 21 de dezembro de 2018. Divulga os requisitos fundamentais para o ecossistema de pagamentos instantâneos brasileiro. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/especialnor/Comunicado32927.pdf. Acesso em: 2 out. 2020.

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Comunicado BCB nº 3.985, de 18 de fevereiro de 2020. Estabelece as disposições relacionadas às modalidades e aos critérios de participação no arranjo de pagamentos instantâneos e no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e aos critérios de acesso direto ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT). Disponível: https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/50921/Circ_3985_v1_O.pdf. Acesso em: 2 out. 2020.

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Resolução BCB nº 01, de 12 de agosto de 2020. Institui o arranjo de pagamentos Pix e aprova o seu Regulamento. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolução-BCB-numero=1. Acesso em: 2 out. 2020.

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Pix. 2020a. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/pagamentosinstantaneos. Acesso em: 28 set. 2020.

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI). 2020. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/sistemapagamentosinstantaneos. Acesso em: 1 out. 2020.

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Sistema de Pagamentos Brasileiro. DEBAN, 2004.

BANCO DE PORTUGAL. Account Information Services and Payment initiation services. 2020. Disponível em: https://www.bportugal.pt/en/page/account-information-services-and-payment-initiation-services. Acesso em: 5 dez. 2020.

BRASIL. Lei n° 9.279, 14 de maio de 1996. Regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, Brasília, DF, out. 2013. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12865.htm. Acesso em: 2 out. 2020.

BRASIL. Lei n° 12.865, 09 de outubro de 2013. Brasília, DF, out. 2013. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12865.htm. Acesso em: 2 out. 2020.

CLARK, G. Política Econômica e Estado, Scientia Iuris, v.11, Londrina, 2007. p. 73–74.

COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. 23. ed. Editora Saraiva, 2011.

DELFIM, Rodrigo Borges. O sistema PIX do Banco Central é seguro? Saiba o que dizem especialistas. Disponível em: https://portaldobitcoin.uol.com.br/o-sistema-pix-do-banco-central-e-seguro-saiba-o-que-dizem-especialistas. Acesso em: 2 out. 2020.

Ex-diretor critica velocidade da agenda de digitalização do BC e alerta para riscos. Disponível em: https://epocanegocios.globo.com/Economia/noticia/2020/09/epoca-negocios-ex-diretor-critica-velocidade-da-agenda-de-digitalizacao-do-bc-e-alerta-para-riscos.html. Acesso em: 2 out. 2020.

IPEA. Análises e Previsões: Pesquisa mostra que 39,5% dos brasileiros não possuem conta bancária. 2011. Disponível em: http://desafios.ipea.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2498. Acesso em: 5 maio 2011.

JOKINEN, Oskari. REVISED PAYMENT SERVICES DIRECTIVE - ACCESS TO ACCOUNTS PRINCIPLE AS A MEANS OF PROMOTING COMPETITION. 2019. 76 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Direito, University Of Turku, Turku, 2019. Disponível em: https://www.utupub.fi/bitstream/handle/10024/147078/Jokinen_Oskari_Thesis.pdf. Acesso em: 3 out. 2020.

MIRANDA, Daniel. O bilionário impacto do PIX para empresas e grandes bancos. 2020. Artigo publicado no portal NEOFEED. Disponível em: https://neofeed.com.br/blog/home/artigo-o-bilionario-impacto-do-pix-para-empresas-e-grandes-bancos. Acesso em: 1 out. 2020.

MOREIRA, E. M. O novo Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB): redução do risco sistêmico, Índice Econômico, FEE, Porto Alegre, v. 30, n. 3, p. 159–170, dez. 2002.

MOTTA, Camilla Veras. Pix: como novo meio de pagamento desafia indústria de cartões, maquininhas e grandes bancos. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-54331169. Acesso em: 2 out. 2020.

NUBANK. Qual a diferença entre TED e DOC?. 2020. Disponível em: https://blog.nubank.com.br/ted-e-doc-diferenca. Acesso em: 2 de out. 2020.

OLIVEIRA, João José. Por que há críticas ao prazo do sistema instantâneo que será opção ao DOC? Disponível em: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/09/01/pix-lancamento-de-novo-pagamento-instantaneo-divide-mercado-financeiro.htm. Acesso em: 2 out. 2020.

OLIVEIRA, João Victor Alves de; HEIDERICH, Nadja. PIX: o sistema que irá revolucionar os meios de pagamentos. 2020. Publicado no portal FECAP. Disponível em: https://www.fecap.br/2020/07/03/pix-o-sistema-que-ira-revolucionar-os-meios-de-pagamentos. Acesso em: 2 out. 2020.

PORTAL DE NOTÍCIAS G1. PIX será 'tão seguro quanto' outros sistemas de pagamento, diz diretor do BC. 2020. Matéria publicada em 29/09/2020. Disponível em: https://g1.globo.com/economia/pix/noticia/2020/09/29/pix-sera-tao-seguro-quanto-outros-sistemas-de-pagamento-diz-diretor-do-bc.ghtml. Acesso em: 1 out. 2020.

RODRIGUES, Gisele. O PIX é uma plataforma para transferir, pagar e receber valores instantaneamente com apenas um clique. Começará a ser usada em novembro. Disponível em: https://consumoempauta.com.br/pix. Acesso em: 30 set. 2020.

SANTANA, Pablo. Pix vai proporcionar mais eficiência no fluxo de caixa das empresas, diz Campos Neto. 2020. Matéria publicada no portal InfoMoney no dia 9/09/2020. Disponível em: https://www.infomoney.com.br/negocios/pix-vai-proporcionar-mais-eficiencia-no-fluxo-de-caixa-das-empresas-diz-campos-neto. Acesso em: 1 out. 2020.

SEBRAE, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. Instrumentos Eletrônicos de Pagamento - Informações Essenciais. 2015. Disponível em: http://www.bibliotecas.sebrae.com.br/chronus/ARQUIVOS_CHRONUS/bds/bds.nsf/e7a6da2e-34ade1b6145c42651b2e15f3/$File/7126.pdf. Acesso em: 2 out. 2020.

SILVA, Ricardo Antunes; CRUZ, Caroline Quaresma Piccinato da. O IMPACTO DO NOVO ECOSSISTEMA DEMOCRÁTICO DE PAGAMENTO INSTANT NEO (PIX) NO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. 2020. Publicado em: Unisul de Fato e de Direito: revista jurídica da Universidade do Sul de Santa Catarina. Disponível em: http://portaldeperiodicos.unisul.br/index.php/U_Fato_Direito/article/view/9828/5362. Acesso em: 1 out. 2020.

SOUZA, Ramon de. Pix: especialistas comentam sobre a segurança do novo sistema do BCB. 2020. Publicado em The Hack. Disponível em: https://thehack.com.br/pix-especialistas-comentam-sobre-a-seguranca-do-novo-sistema-do-bcb. Acesso em: 2 out. 2020.

TABAK, Benjamim. Conectividade e Risco Sistêmico no Sistema de Pagamentos Brasileiros, Trabalhos Para Discussão, n. 300, 2012. p. 5.

WAISBERG, Ivo; GORNATI, Gilberto. Contratos e operações em espécie. In: WAISBERG, Ivo; GORNATI, Gilberto. Direito Bancário: contratos e operações bancárias. São Paulo: Quartier Latin, 2012. Cap. 9. p. 134–189.

WINDH, B. J. Peer-to-peer payments: Surveying a rapidly changing landscape. Economic Review - Federal Reserve Bank of Atlanta, 2011. p. 1–20.

Publicado

2021-04-16

Como Citar

Gonçalves da Fonseca, A., Jesus de Souza, C. H., de Souza Mendes, E., Pinto da Silva Júnior, H., Vilaça Gomes da Silva, L., Otoni dos Santos, M., Morato Bessa Oliveira, P. H., & Miguez de Mello Santos, R. (2021). O que a nova forma de pagamento digital (Pix) altera na regulação brasileira e nos contratos com as instituições financeiras?. evista vant, 5(1). ecuperado de https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/6829

Edição

Seção

Acadêmica