A mudança de paradigma do Tribunal Europeu de Direitos Humanos acerca das expulsões coletivas a partir do caso N.D. e N.T. v. Espanha
a expansão do critério da “conduta culposa” dos migrantes
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo analisar o julgamento do caso N.D e N.T v. Espanha em sede recursal pelo Tribunal Pleno em 13 de fevereiro de 2020. Entretanto, antes será feita um breve estudo do primeiro julgado desse mesmo caso, dessa vez pela Terceira Seção do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) em 03 de outubro de 2017. Por fim, serão analisadas também as opiniões separadas do juíz Pejchal e da juíza Koskelo proferidos no julgamento de 2020.
Referências
CONSELHO DA EUROPA (CE). Convenção Europeia dos Direitos Humanos. 4 nov. 1950.
CONSELHO DA EUROPA (CE). Protocolo n° 4: em que se reconhecem certos direitos e liberdades além dos que já figuram na Convenção e no Protocolo adicional à Convenção. Estrasburgo, 16 set. 1963.
EUROPE’S most fortified border is in Africa. Direção de Johnny Harris. Produção de Christina Thornell. Roteiro: Ellen Rolfes. Washington: Vox Media, 2-17. (11 min.), P&B. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=LY_Yiu2U2Ts. Acesso em: 20 jan. 2022.
PICHL, Maximilian; SCHMALZ, Dana. “Unlawful” may not mean rightless.: The shocking TEDH Grand Chamber judgment in case N.D. and N.T. 2020. Disponível em: https://verfassungsblog.de/unlawful-may-not-mean-rightless/. Acesso em: 30 abr. 2021.
TRIBUNAL EUROPEU DE DIREITOS HUMANOS (TEDH). N.D. and N.T v. Spain, Application Nos. 8675/15 and 8697/15, Julgamento Tribunal Pleno, 13 fev. 2020.
TRIBUNAL EUROPEU DE DIREITOS HUMANOS (TEDH). N.D. and N.T v. Spain, Application Nos. 8675/15 and 8697/15, Julgamento Terceira Seção, 3 out. 2017.
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