O princípio do non-refoulement na corte europeia de direitos humanos

uma análise jurisprudencial (2010–2020)

Autores

  • Vitória Emilia Santiago Pastro Universidade Federal de Santa Catarina

Palavras-chave:

Princípio do non-refoulement, Expulsões coletivas, Refugiados, Convenção Europeia de Direitos Humanos, Tribunal Europeu dos Direitos Humanos

Resumo

O referido trabalho visa compreender como o princípio do non-refoulement foi aplicado pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) ao longo dos anos estudados. E por objetivo investigar: 1) se o fluxo migratório de refugiados decorrente, sobretudo da Primavera Árabe, alterou o perfil dos autores que buscaram proteção contra o refoulement e; 2) se com o passar dos anos e com o aumento do número de refugiados na Europa, o Tribunal passou a flexibilizar cada vez mais a obrigação do non-refoulement. Para isso, utilizou-se do método dedutivo e da técnica bibliográfica mediante análise dos julgados do TEDH relativos à possíveis violações do art. 3 da Convenção Europeia de Direitos Humanos, de 2010 a 2020, e de reconhecidas violações ao art. 4 do Protocolo n. 4, de 2012 a 2020; e de artigos científicos e livros produzidos na área.

Biografia do Autor

Vitória Emilia Santiago Pastro, Universidade Federal de Santa Catarina

Graduada em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/9726245006160936. E-mail: vitoriaesantiago@gmail.com.

Referências

PASTRO, Vitória Emilia Santiago. O princípio do non-refoulement na Corte Europeia de Direitos Humanos: uma análise jurisprudencial (2010–2020). 2021. 112 f. TCC (Graduação) – Curso de Direito, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2021.

Publicado

2022-06-20

Como Citar

Santiago Pastro, V. E. (2022). O princípio do non-refoulement na corte europeia de direitos humanos: uma análise jurisprudencial (2010–2020). evista vant SSN 2526-9879, 6(1). ecuperado de https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/6730

Edição

Seção

Acadêmica