O princípio do non-refoulement na corte europeia de direitos humanos
uma análise jurisprudencial (2010–2020)
Palavras-chave:
Princípio do non-refoulement, Expulsões coletivas, Refugiados, Convenção Europeia de Direitos Humanos, Tribunal Europeu dos Direitos HumanosResumo
O referido trabalho visa compreender como o princípio do non-refoulement foi aplicado pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) ao longo dos anos estudados. E por objetivo investigar: 1) se o fluxo migratório de refugiados decorrente, sobretudo da Primavera Árabe, alterou o perfil dos autores que buscaram proteção contra o refoulement e; 2) se com o passar dos anos e com o aumento do número de refugiados na Europa, o Tribunal passou a flexibilizar cada vez mais a obrigação do non-refoulement. Para isso, utilizou-se do método dedutivo e da técnica bibliográfica mediante análise dos julgados do TEDH relativos à possíveis violações do art. 3 da Convenção Europeia de Direitos Humanos, de 2010 a 2020, e de reconhecidas violações ao art. 4 do Protocolo n. 4, de 2012 a 2020; e de artigos científicos e livros produzidos na área.
Referências
PASTRO, Vitória Emilia Santiago. O princípio do non-refoulement na Corte Europeia de Direitos Humanos: uma análise jurisprudencial (2010–2020). 2021. 112 f. TCC (Graduação) – Curso de Direito, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2021.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 Revista Avant

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Isso significa que é permitido:
1. Compartilhar: copiar e redistribuir o trabalho em qualquer suporte e formato.
2. Adaptar: remixar, transformar e criar a partir do trabalho.
Desde que:
1. Atribuição: a Revista seja creditada, indicando a licença utilizada e quaisquer modificações realizadas, sem sugerir que a Revista endossou o uso ou o(a/e/s) usuário(a/e/s) do trabalho.
2. NãoComercial: o conteúdo não seja utilizado para fins comerciais.
3. Sem Limites Adicionais: não sejam impostas restrições legais ou tecnológicas que impeçam outrem de realizar ações permitidas pela licença.
A Revista pode revogar tais direitos caso sejam desrespeitados os termos de licença.