A heteroidentificação como instrumento de efetivação do objetivo constitucional das subcotas raciais
Palavras-chave:
Comissões de Heteroidentificação, Autodeclaração, Cotas Raciais, Subcotas Raciais, Supremo Tribunal FederalResumo
Compreender como as comissões de heteroidentificação desempenham papel central na efetivação dos objetivos constitucionais intrínsecos à Lei 12.711/2012. Método: O trabalho foi realizado por meio de revisão bibliográfica do tipo qualitativa, de caráter exploratório e do tipo documental. Resultados: as cotas raciais são ações afirmativas, criadas em decorrência dos mandamentos constitucionais, calcadas nos objetivos da República e nas garantias fundamentais. Portanto, possui em si a finalidade de política pública de discriminação positiva. Nesse sentido, a fim de que se possibilite a efetivação de tal política pública, constituiu-se as comissões de heteroidentificação, do qual realizam o procedimento de validação da autodeclaração do candidato. Esse procedimento permite a execução de um mecanismo de controle social e cumprimento da finalidade da política pública. Conclusão: Após essa revisão bibliográfica, verificou-se que as comissões de heteroidentificação constituem procedimento necessário ao cumprimento de requisitos de validação da autodeclaração, bem como ao cumprimento da finalidade da política pública de ação afirmativa de subcotas raciais, não obstante, ao atendimento dos anseios constitucionais, conforme entendimento atual e reiterado do Supremo Tribunal Federal (STF).
Referências
SANTOS, Arthur Procópio Barbosa dos. A Heteroidentificação como Instrumento de Efetivação do Objetivo Constitucional das Subcotas Raciais. 51 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas, Universidade Federal de Lavras, Lavras, 2022.
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