Além da Summa Divisio
a hibridização do Direito Administrativo na Emergência do Direito do Terceiro Setor
Palavras-chave:
Terceiro Setor, Sociedade Civil, Hibridização do Direito, Organizações da Sociedade Civil, Direito do Terceiro SetorResumo
Este artigo analisa a emergência do direito do terceiro setor como resultado da expansão dos direitos sociais no constitucionalismo pós-moderno e transformações do papel do Estado, levando à hibridização entre direito público e privado, especialmente no âmbito do direito administrativo. Partindo do tradicional princípio da Summa Divisio, examina-se como o surgimento das organizações da sociedade civil e sua crescente importância na prestação de serviços públicos têm desafiado as fronteiras clássicas entre os campos público e privado. O trabalho apresenta uma análise interdisciplinar, estruturada em três eixos — econômico, científico-social e jurídico — e propõe ferramentas conceituais para compreender este fenômeno, incluindo uma adaptação do “Triângulo do Bem-Estar Social” de Victor Pestoff e uma integração inédita das doutrinas jurídicas brasileiras contemporâneas. Conclui-se que o reconhecimento de um direito do terceiro setor não é apenas possível, mas necessário para a modernização do direito administrativo e para a efetiva regulação das relações entre Estado e sociedade civil no contexto contemporâneo.
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