A pessoa idosa enquanto hipervulnerável no contexto das fraudes bancárias e da proteção de dados pessoais
Palavras-chave:
Hipervulnerável, Pessoa idosa, Dados pessoais, Fraudes bancáriasResumo
O presente artigo, inicialmente, trata da noção de pessoa vulnerável, fundamentada na Constituição Federal, demonstrando que, na relação consumerista, o consumidor é considerado o polo mais vulnerável. Ademais, alguns sujeitos possuem condições que agravam essa vulnerabilidade inerente ao consumidor, atingindo a denominada hipervulnerabilidade. Para viabilizar a pesquisa, considerando os grupos de pessoas hipervulneráveis, optou-se por tratar da pessoa idosa, já que esse público tem sido alvo de fraudes bancárias, perpetradas mediante a utilização de dados pessoais. Assim, passamos à compreensão acerca da dinâmica das fraudes bancárias no meio virtual e quais as medidas de segurança devem ser adotadas para prevenir e mitigar essas ocorrências. Nesse contexto, o problema proposto indaga se é exigível que as instituições financeiras adotem medidas de segurança diferenciadas para proteger dados pessoais de pessoas idosas. Para tanto, este trabalho se vale da pesquisa documental, através de um mapeamento normativo do ordenamento jurídico brasileiro, e da revisão bibliográfica amparada na doutrina civilista, especialmente em autores referência na seara do direito do consumidor e da proteção de dados pessoais. Isto posto, há uma expectativa de resposta positiva ao problema. Conclui-se que a postura proativa que se espera das instituições financeiras é legítima, sendo razoável que adotem medidas de segurança diferenciadas para proteger dados pessoais de pessoas idosas, como forma de prevenir e mitigar fraudes. Pelo descumprimento, ficam sujeitas às sanções administrativas e/ou à responsabilização civil objetiva, sendo certo que o foco deve ser a proteção e a busca pela reparação da vítima, sobretudo da pessoa idosa hipervulnerável.
Referências
AQUINO JUNIOR, Geraldo Frazão de. A Hipervulnerabilidade do Consumidor de Serviços Financeiros Digitais. In: EHRHARDT JR., Marcos; TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado (coord.). Vulnerabilidade e sua compreensão no direito brasileiro. Indaiatuba, SP: Editora Foco, 2021. Disponível em: https://app.vlex.com/#search/jurisdiction:BR+content_type:4/%22Vulnerabilidade+e+sua+compreens%C3%A3o+no+direito+brasileiro%22/vid/875987979. Acesso em: 2 abr. 2024.
ARAÚJO, Janaína. Proposta para coibir fraudes em contas digitais é tema de audiência pública. Rádio Senado. 27 jun. 2024. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2024/06/27/proposta-para-coibir-fraudes-em-contas-digitais-e-tema-de-audiencia-publica. Acesso em: 12 ago. 2024.
ÁVILA, Marília de; SAMPAIO, Silva. Fraudes bancárias e a proteção de dados do consumidor. In: MARQUES et al. (coord.). 5 anos de LGPD. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2023.
BARBOZA, Heloisa Helena. Vulnerabilidade e cuidado: aspectos jurídicos. In: OLIVEIRA, Guilherme de; PEREIRA, Tânia da Silva (coord.). Cuidado e vulnerabilidade. São Paulo: Atlas, 2009. Acesso em: 15 abr. 2024.
BODIN DE MORAES, Maria Celina. LGPD: um novo regime de responsabilização civil dito “proativo”. Editorial à Civilistica.com. Rio de Janeiro: a. 8, n. 3, 2019. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/download/448/377. Acesso em: 3 mar. 2024.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 23 maio 2024.
BRASIL. Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm. Acesso em: 22 maio 2024.
BRASIL. Lei n° 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2003. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm. Acesso em: 1º jun. 2024.
BRASIL. Lei n° 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, 2014. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: 23 maio 2024.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Brasília, DF: Presidência da República, 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm. Acesso em: 25 jun. 2024.
BRASIL. Lei n° 14.423, de 22 de julho de 2022. Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para substituir, em toda a Lei, as expressões “idoso” e “idosos” pelas expressões “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, respectivamente. Brasília, DF: Presidência da República, 2022. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14423.htm. Acesso em: 1º jun. 2024.
BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei Complementar n° 77/2023. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9302707&ts=1719576417615&disposition=inline. Acesso em: 12 ago. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Informativo de jurisprudência n° 791. REsp n. 2.077.278/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3 out. 2023, DJe 9 out. 2023. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?livre=@CNOT=020280. Acesso em: 29 jul. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp n. 2.077.278/SP. Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 03/10/2023, DJe de 09/10/2023. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?livre=%27202301909798%27.REG. Acesso em: 29 jul. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula 297. Segunda seção, julgado em 12/05/2004, DJ 08/09/2004, p. 129. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?pesquisaAmigavel=+%3Cb%3E%22s%FAmula+297%22%3C%2Fb%3E&b=SUMU&ordenacao=-%40NUM&numDocsPagina=10&i=1&O=&ref=&processo=&ementa=&materia=&situacao=&orgao=&data=&dtpb=&dtde=&operador=e&livre=%22s%FAmula+297%22. Acesso em: 30 ago. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula 479. Segunda seção, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/SCON/sumstj/toc.jsp?sumula=479.num. Acesso em 30 ago. 2024.
CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Direito do Consumidor. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2022. E-book. ISBN 9786559772766. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559772766. Acesso em: 30 ago. 2024.
CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2023. E-book. ISBN 9786559775217. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559775217. Acesso em: 31 ago. 2024.
CAVOUKIAN, Ann. Privacy by Design: The 7 Foundational Principles. 2018. Disponível em: https://www.ipc.on.ca/sites/default/files/legacy/2018/01/pbd-1.pdf. Acesso em: 30 jul. 2024.
COM PANDEMIA, idosos acessam mais internet e redes sociais, mas ainda têm dificuldade com tecnologia. FEBRABAN Notícias, 22 set. 2022. Disponível em: https://portal.febraban.org.br/noticia/3842/pt-br. Acesso em: 4 jul. 2024.
DOLL, Johannes; CAVALLAZZI, Rosangela Lunardelli. Crédito consignado e o superendividamento dos idosos. Revista de Direito do Consumidor, v. 107, 2016. Acesso em: 2 jun. 2024.
DONEDA, Danilo. Panorama histórico da proteção de dados pessoais. In: MENDES et al. (coord.). Tratado de proteção de dados pessoais. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
FEBRABAN lança campanha de orientação sobre golpes financeiros contra idosos. FEBRABAN Notícias, 2 set. 2020. Disponível em: https://portal.febraban.org.br/noticia/3513/pt-br/. Acesso em: 3 jul. 2024.
IDOSOS no Brasil: Vivências, Desafios e Expectativas na Terceira Idade. SESC São Paulo e Fundação Perseu Abramo, 2020. Disponível em: https://portal.sescsp.org.br/files/artigo/b72ab61d/ec0e/425f/b93f/f7747d7651c9.pdf. Acesso em: 1º jun. 2024.
KONDER, Carlos Nelson. A distinção entre vulnerabilidade patrimonial e vulnerabilidade existencial. In: ALMEIDA, Vitor; BARLETTA, Fabiana Rodrigues (coord.). Vulnerabilidades e suas dimensões jurídicas. Indaiatuba, SP: Editora Foco, 2023.
KORKMAZ, Maria Regina Detoni Cavalcanti Rigolon. Dados sensíveis e consentimento: um panorama na lei geral de proteção de dados pessoais. Revista Direito e Liberdade, v.5, n. 3, 2023. Disponível em: https://www.academia.edu/112066631/Dados_Sens%C3%ADveis_e_Consentimento_um_panorama_na_Lei_Geral_de_Prote%C3%A7%C3%A3o_de_Dados_Pessoais. Acesso em 24 jul. 2024.
KRIEGER, Ana Luiza. Decisão histórica: STF reconhece direito autônomo à proteção de dados. 26 out. 2021. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/353697/decisao-historica-stf-reconhece-direito-autonomo-a-protecao-de-dados. Acesso em: 26 jun. 2024.
MARQUES, Cláudia Lima; MUCELIN, Guilherme. Vulnerabilidade na era digital: um estudo sobre os fatores de vulnerabilidade da pessoa natural nas plataformas, a partir da dogmática do Direito do Consumidor. Revista Civilística, a. 11. n. 3. 2022. Acesso em: 25 mar. 2024.
MENDES, Laura Schertel. A vulnerabilidade do consumidor quanto ao tratamento de dados pessoais. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, v. 102, p. 19–43. 2015.
MENKE, Fabiano; GOULART, Guilherme Damasio. Segurança da informação e vazamento de dados. In: MENDES et al. (coord.). Tratado de proteção de dados pessoais. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor. Rio de Janeiro: Forense, 2024. E-book. ISBN 9786559648856. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559648856. Acesso em: 4 jun. 2024.
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Apelação Cível nº 1.0000.23.125774-2/001. Relator: Desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque. Belo Horizonte, MG, julgamento em 27 de jun. de 2023, publicação da súmula em 3 jul. 2023.
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Apelação Cível nº 1.0000.22.217648-9/001. Relator: Desembargadora Aparecida Grossi. Belo Horizonte, MG, julgamento em 8 mar. 2023, publicação da súmula em 9 mar. 2023.
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Apelação Cível nº 1.0000.21.033829-9/002. Relator: Desembargador Manoel dos Reis Morais. Belo Horizonte, MG, julgamento em 6 jul. 2022, publicação da súmula em 7 jul. 2022.
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Apelação Cível nº 1.0000.17.083440-2/002. Relator: Desembargador Domingos Coelho. Belo Horizonte, MG, julgamento em 20 fev. 2019, publicação da súmula em 26 fev. 2019.
NERILO, Lucíola Fabrete Lopes. As fraudes e abusividades contra o consumidor idoso nos empréstimos consignados e as medidas de proteção que devem ser adotadas para coibi-las. Revista de Direito do Consumidor, v. 109, p. 397–421. 2017.
O QUE é um Firewall? CISCO. Disponível em: https://www.cisco.com/site/us/en/learn/topics/security/what-is-a-firewall.html. Acesso em: 3 ago. 2024.
SALLES, Raquel Bellini de Oliveira. A cláusula geral de responsabilidade civil objetiva. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
TARTUCE, Flávio; NEVES, Daniel Amorim A. Manual de Direito do Consumidor - Vol. Único. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2024. E-book. ISBN 9786559649990. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559649990. Acesso em: 30 ago. 2024.
TEPEDINO, Gustavo; TERRA, Aline de Miranda Valverde; GUEDES, Gisela Sampaio da Cruz. Fundamentos do direito civil: responsabilidade civil - Vol. 4. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Revista Avant

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Isso significa que é permitido:
1. Compartilhar: copiar e redistribuir o trabalho em qualquer suporte e formato.
2. Adaptar: remixar, transformar e criar a partir do trabalho.
Desde que:
1. Atribuição: a Revista seja creditada, indicando a licença utilizada e quaisquer modificações realizadas, sem sugerir que a Revista endossou o uso ou o(a/e/s) usuário(a/e/s) do trabalho.
2. NãoComercial: o conteúdo não seja utilizado para fins comerciais.
3. Sem Limites Adicionais: não sejam impostas restrições legais ou tecnológicas que impeçam outrem de realizar ações permitidas pela licença.
A Revista pode revogar tais direitos caso sejam desrespeitados os termos de licença.