Juiz das Garantias

o julgamento

Autores

  • Kamilla Rodrigues da Silva Universidade de Brasília

Palavras-chave:

Juiz das Garantias, Processo Penal, ADIs, Mudanças

Resumo

A criação do juiz de garantias foi aprovada pelo Congresso como parte do chamado “pacote anticrime” e sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro em dezembro de 2019. A partir da nova lei (Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019), passou a existir uma cisão muito mais acentuada entre as duas fases do processo penal (Moro, 2019). Pois, a linha divisória entre as duas fases está situada no recebimento da denúncia ou da queixa, último ato praticado pelo juiz das garantias (art. 3º-C, caput). E após essa etapa, as questões pendentes passam a ser resolvidas pelo juiz da instrução e do julgamento (art. 3º-C, § 1º).

Logo, esse trabalho de crítica à jurisprudência busca analisar a estrutura do julgamento, os argumentos apresentados pelos julgadores, e em especial o impacto da implementação do juiz de garantias, aprovado como parte do “pacote anticrime” em dezembro de 2019. Pois, com a promulgação da Lei nº 13.964, houve uma clara separação entre as fases do processo penal. Essa separação é evidenciada pelo momento do recebimento da denúncia ou queixa, último ato atribuído ao juiz de garantias, após o qual as questões pendentes são encaminhadas ao juiz da instrução e do julgamento. O objetivo do trabalho é examinar como essa divisão afeta o processo penal, avaliando suas implicações práticas e teóricas na busca por um sistema mais justo e eficiente.

Biografia do Autor

Kamilla Rodrigues da Silva, Universidade de Brasília

Graduanda em Direito pela Universidade de Brasília - UNB (9º Período) e em Gestão Comercial pela Universidade de Maringá - UNICESSUMAR (último período). Também, Técnica em Biotecnologia com formação integrada ao ensino médio pelo Instituto Federal de Tocantins - IFTO (2017-2019). Possui experiência na área jurídica com elaboração de peças, análise, acompanhamento processual e escrita jurídica. Estagiou na Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF, na Procuradoria do Distrito Federal - PGDF e Subprocuradora do Estado do Tocantins PGETO e atualmente é estagiaria em gabinete de ministro no Supremo tribunal Federal - STF.  Foi Monitora da Disciplina Direito de Família (2023.1), da Disciplina de Teoria Geral do Direito Público (2022.1), Pesquisa Jurídica (2020.2) e Processo Civil 2 (2023.2). Atuou em projetos de extensão como ADVOCATTA - Empresa Júnior de Direito, Veredicto - Cunho Social e hoje atua como membra ouvinte nas comissões temáticas de Direito de Família e Processo Civil na Ordem dos Advogados - OAB do Distrito Federal. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/4307714037984247. LinkedIn: https://linkedin.com/in/kamilla-rodrigues-7a36201b9. E-mail. kamilla.rodrigues@advocatta.org.

Referências

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Publicado

2024-10-01

Como Citar

RODRIGUES DA SILVA, . Juiz das Garantias: o julgamento. Revista Avant, Florianópolis, v. 8, n. 1, p. 326–331, 2024. Disponível em: https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/7376. Acesso em: 5 out. 2024.

Edição

Seção

Acadêmica