Não se preocupe, querida

a dissimulação do controle machista sobre a autonomia da vontade feminina nos negócios jurídicos

Autores

  • Carolina Souza de Araujo Universidade Federal da Bahia

Palavras-chave:

Negócios jurídicos, Machismo, Manifestação de vontade, Violência de gênero

Resumo

O presente artigo perquire a obra cinematográfica Não se preocupe, querida (2022), partindo do questionamento da ilicitude dos contratos firmados pelos homens frente ao Projeto Victory em decorrência do vício da ausência de manifestação de vontade das partes envolvidas. O objetivo se coloca enquanto análise comparativa do filme à luz dos Negócios Jurídicos do Direito brasileiro, através dos conceitos trazidos por Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho no livro Manual de Direito Civil – Volume Único, 6ª edição (2022) e do Código Civil de 2022. A metodologia se propõe descritivo-qualitativa, utilizando-se da relação entre dogmática jurídica e arte, a fim de suscitar a aplicabilidade do Direito Civil para o combate às violências de gênero.

Biografia do Autor

Carolina Souza de Araujo, Universidade Federal da Bahia

Graduanda em Direito pela Universidade Federal da Bahia (FDUFBa). Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1615274761527059. E-mail: carolinasouzaaraujo@hotmail.com; corolinasouzadearaujo51@gmail.com.

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Publicado

2024-02-22

Como Citar

Souza de Araujo, C. (2024). Não se preocupe, querida: a dissimulação do controle machista sobre a autonomia da vontade feminina nos negócios jurídicos. evista vant, 7(2). ecuperado de https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/7354

Edição

Seção

Acadêmica