Os aplicativos como gestores da mão de obra e a efetivação da proteção social aos trabalhadores por meio da aplicação da legislação portuária

Autores

  • Thiago Maciel Borges Universidade de Brasília

Palavras-chave:

Aplicativos, Gestores de mão de obra, Trabalhadores portuários, Analogia

Resumo

O presente artigo pretende demonstrar que a discussão em torno do reconhecimento de vínculo empregatício entre aplicativos, a exemplo o Uber, e trabalhadores deve ser abandonada. Os aplicativos são órgãos gestores de mão de obra, que organizam a prestação de serviços de trabalhadores avulsos. Nessa senda, pretende demonstrar que a legislação brasileira tem meios de proteger esses trabalhadores sem a necessidade de reconhecimento de vínculo empregatício. Há viabilidade de aplicação, por meio da analogia, às plataformas e aos trabalhadores que se utilizam delas, da legislação que rege os órgãos gestores de mão obra e os trabalhadores avulsos portuários, Lei nº 12.185/2013. Propõe-se, assim, que se altere o paradigma pelo qual se tem analisado essa relação, a fim de se fazer efetivar a proteção aos trabalhadores. Para atingir os objetivos, propõe-se a utilização do método comparativo, avaliando os termos de uso desses aplicativos e a legislação correspondente aos Órgãos Gestores de Mão de Obra - OGMO, bem como as similitudes entre os sujeitos que se utilizam dos aplicativos para trabalho e os que se servem do OGMO nos portos.

Biografia do Autor

Thiago Maciel Borges, Universidade de Brasília

Graduando de Direito na Universidade de Brasília, UnB, 7º Período. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1169014715452916. E-mail: neufehelberg@gmail.com.

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Publicado

2024-02-22

Como Citar

Maciel Borges, T. (2024). Os aplicativos como gestores da mão de obra e a efetivação da proteção social aos trabalhadores por meio da aplicação da legislação portuária. evista vant, 7(2). ecuperado de https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/7350

Edição

Seção

Acadêmica