A atuação do Supremo Tribunal Federal na garantia dos direitos fundamentais
a possibilidade de doação de sangue por homossexuais debatida na ADI 5.543/DF
Resumo
O Estado Democrático de Direito, caracterizador do Estado Constitucional, dá significado à sociedade conduzida por normas democráticas, com participação popular, respeito às autoridades públicas e aos direitos e garantias fundamentais. Dessa forma, é possível observar que o arranjo estabelecido pela Constituição Brasileira de 1988 define um Estado lastreado no respeito aos direitos fundamentais, baseado nos princípios da dignidade da pessoa humana, de liberdade, igualdade e autonomia da vontade.
Referências
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BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 5543/DF. Art. 64, IV, da Portaria nº 158/2016 do Ministério da Saúde, e o art. 25, XXX, “d”, da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 34/2014 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Relator: Min. EDSON FACHIN, 11 de maio de 2020. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur429684. Acesso em: 05 fev. 2023.
CARDINALI, DANIEL CARVALHO. “A proibição de doação de sangue por homens homossexuais: uma análise sob as teorias do reconhecimento de Fraser e Honneth”. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos 9.2 (2016): 110–136. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/12256/8485. Acesso em: 25 set. 2023.
O CAMINHO que põe fim à AIDS: Relatório Global do UNAIDS 2023. Genebra: Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/AIDS; 2023. Licença: CC BY-NC-SA 3.0 IGO.
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