Pluralismo jurídico

concepções e alternativas à sociedade brasileira a partir do princípio do Estado Democrático de Direito

Autores

  • Vitor Espíndola Ribeiro Universidade Federal de Santa Catarina

Palavras-chave:

Brasil, Pluralismo, Direito, Sociedade, Democracia

Resumo

O presente artigo, impulsionado pelo paradigma dos crescentes conflitos sociais que a sociedade brasileira apresenta, pretende ser uma revisão bibliográfica, e tem como objetivo principal esclarecer acerca do tema pluralismo jurídico no contexto da cultura jurídica brasileira. Se faz de singular importância tal estudo, pois auxilia o leitor no processo de compreensão desse fenômeno que cada vez mais se manifesta em nosso país, como resultado direto das insuficiências do direito monista estatal. Através dos métodos teórico, bibliográfico e histórico, nesse trabalho se percebe que o pluralismo jurídico está ligado às situações políticas, sociais e jurídicas da sociedade onde se manifesta, sendo um meio alternativo de criação do direito para suprir as necessidades daqueles que são negligenciados pelo direito formal. Em adição, recorre-se à Constituição Federal, como meio efetivo de representação de valores sociais e individuais através do princípio do Estado Democrático de Direito, sendo alternativa ao pluralismo jurídico no sentido de atenuar desigualdades materiais e formais, buscando contemplar interesses de diferentes grupos sociais e solidificar segurança jurídica à sociedade brasileira.

Biografia do Autor

Vitor Espíndola Ribeiro, Universidade Federal de Santa Catarina

Graduando da 4ª fase do Curso de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina e membro do grupo de pesquisa em Direito Internacional — Ius Gentium UFSC.  Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/9351207714186448. E-mail: vitorer90@gmail.com.

Referências

BOBBIO, Norberto. As Ideologias e o Poder em Crise. 4. ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1999.

______. Teoria do Ordenamento Jurídico. 6. ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1995.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

CASTRO, Marcus Faro de. Pluralismo Jurídico: Principais ideias e desafios. In: SILVA, Felipe Gonçalves; RODRIGUEZ, José Rodrigo. Manual de Sociologia Jurídica. 5. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2015.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Notas sobre a história jurídico social de Pasárgada. In: SOUTO, Cláudio e FALCÃO, Joaquim (orgs.); Sociologia e Direito: textos básicos para a disciplina da sociologia jurídica. São Paulo: Editora Pioneira, 1999.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 37. ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2014.

WOLKMER, Antônio Carlos. O espaço da crise contemporânea – A justiça no capitalismo periférico brasileiro. In: WOLKMER, Antônio Carlos. Pluralismo Jurídico. 3. ed. São Paulo: Editora Alfa Omega Ltda, 2001.

Publicado

2019-02-01

Como Citar

ESPÍNDOLA RIBEIRO, . Pluralismo jurídico: concepções e alternativas à sociedade brasileira a partir do princípio do Estado Democrático de Direito. Revista Avant, Florianópolis, v. 3, n. 1, p. 253–268, 2019. Disponível em: https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/7028. Acesso em: 3 dez. 2024.

Edição

Seção

Acadêmica