A disputa judicial pela patente do spray Spuni
Palavras-chave:
Spray Spuni, Patente, FIFAResumo
O presente trabalho tem por finalidade o estudo de caso da patente do spray Spuni, criado por Heine Allemagne, nascido na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, que idealizou o spray após refletir sobre a frase dita pelo narrador esportivo Galvão Bueno que, durante a narração de futebol entre Brasil e Argentina disse: “Eu ainda quero ver o cidadão que vai manter a barreira no lugar”. Assim, Heine utilizou a espuma de barbear para fazer o experimento, resultando em uma linha provisória demarcada. Após alguns anos e inúmeras dificuldades, o spray foi materializado para que fosse utilizado em competições de futebol organizadas pela FIFA, maior interessada no protótipo. A controvérsia nasce no suposto acordo firmado entre Heine e a Federação, sendo que a entidade estava disposta a pagar pelo uso do produto, no entanto, teria utilizado de má-fé ao negociar com empresas menores para pagar menos pelo protótipo. Assim, o direito do autor foi contrariado nos termos da Lei da Propriedade Industrial, Lei nº 9.279/1966, já que a patente foi devidamente registrada por Heine. Sem conseguir uma resolução extrajudicial, a empresa Spuni ajuizou ação condenatória requerendo seus direitos relativos à patente, e em decisão inicial foi concedida uma liminar proibindo o uso do produto em competições oficiais, sob pena de multa. O processo foi distribuído em dezembro de 2017 e está pautado por grande disputa em razão dos interesses econômicos, agravada, inclusive por notícias do descumprimento da ordem judicial expedida.
Referências
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