O desamparo ao bem de família do fiador do contrato locatício regido pela Lei 8.425/1991 e as recentes interpretações jurisprudenciais

Autores

  • Alice Felisbino Miottello Universidade Federal de Santa Catarina
  • Letycia Mara Lucas Universidade Federal de Santa Catarina

Resumo

Com o advento da paradigmática Constituição Federal de 1988, o ordenamento jurídico brasileiro passou a ser norteado pelo princípio da dignidade da pessoa humana. Nessa perspectiva, entende-se que o indivíduo tem direito a um mínimo existencial, isto é, um conteúdo mínimo de direitos fundamentais, ao qual o legislador estaria vinculado e desautorizado a suprimir sem uma contrapartida ou justificativa adequadas (QUEIROZ, 2006, p. 105–110). Sua finalidade nada mais é do que a “concretização dos direitos sociais” (ISMAIL FILHO, 2016) e, com respaldo na redação do art. 6° de nossa Carta Magna, que consagra a moradia como direito social, desenvolveu-se assim uma proteção jurídica ao bem de família.

Biografia do Autor

Alice Felisbino Miottello, Universidade Federal de Santa Catarina

Acadêmica da 6ª fase do curso de Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). E-mail: alice_miottello@hotmail.com.

Letycia Mara Lucas, Universidade Federal de Santa Catarina

Acadêmica da 6ª fase do curso de Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). E-mail: letycialucas@hotmail.com.

Referências

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RIZZARDO, Arnaldo. Direito de família: Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

Publicado

2019-08-20

Como Citar

FELISBINO MIOTTELLO, . .; MARA LUCAS, . . O desamparo ao bem de família do fiador do contrato locatício regido pela Lei 8.425/1991 e as recentes interpretações jurisprudenciais. Revista Avant, Florianópolis, v. 3, n. 2, p. 173–178, 2019. Disponível em: https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/6991. Acesso em: 4 dez. 2024.

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Acadêmica

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