Tradicionalismo e (re)invenção dos direitos humanos
entre o formalismo e a ruptura emancipadora do universalismo abstrato
Palavras-chave:
Teoria crítica, Direitos humanos, Pluralismo jurídico, Dignidade da pessoa humanaResumo
O presente artigo busca verificar a possibilidade de se (re)inventar os direitos humanos a partir da teoria pluralista, afastando-se de padrões universais e abstratos. Para isso, visa questionar a correlação entre o tradicionalismo e a noção de direitos humanos no contexto social moderno, construindo a partir do pluralismo jurídico teorizado por Antonio Carlos Wolkmer — que se revela como modelo contra-hegemônico do monismo jurídico — uma epistemologia crítica, com fito a dar suporte a (re)invenção dos direitos humanos proposta por Joaquin Herrera Flores. Negando o universalismo abstrato e o formalismo na formatação dos direitos, descortina-se uma real ruptura com o pensamento tradicional e forma-se um pensamento voltado a racionalidade de luta e aos contextos que se inserem determinados processos para consecução de direitos. Por meio do método hipotético dedutivo, o artigo apresenta o pluralismo jurídico e sua crítica à centralização do direito, bem como a redefinição de direitos humanos a partir de uma teoria crítica, apontando as linhas de convergência entre as duas teorizações apresentadas. Pretende-se, após toda discussão, verificar se é possível se buscar um modelo que consiga fugir do tradicionalismo teórico e caracterize esses direitos como a consolidação de espaços de luta, e por conseguinte, consiga dar real efetividade aos direitos humanos enquanto exercício da dignidade humana.
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