Os reflexos da pandemia de COVID-19 na atuação de organizações criminosas contra a administração pública
o caso dos respiradores de Santa Catarina
Palavras-chave:
Organização criminosa, Fraude, Administração pública, Pandemia de COVID-19Resumo
O presente artigo procura investigar a relação entre a legislação decorrente da emergência internacional de saúde causada pelo SARS-CoV-2, em especial, a Lei 13.979/2020, e a atuação de organizações criminosas contra a Administração Pública, estudando, em particular, o caso dos respiradores em Santa Catarina. De início, faz-se imprescindível alguns apontamentos sobre a tipificação do crime de organização criminosa no ordenamento jurídico brasileiro, discorrendo, inclusive, sobre a postura estatal comumente adotada na investigação de delitos dessa ordem. Valendo-se de revisão bibliográfica e análise jurisprudencial, essa pesquisa aborda o caso supracitado à luz da lei que regulamenta as organizações criminosas, com base também nas considerações doutrinárias. Ao arremate, necessário reconhecer a conexão entre o dispositivo da Lei 13.979/2020 que, durante a calamidade ocasionada pela COVID-19, dispensa licitação em determinadas compras e contratações — a fim de facilitar a gerência do sistema de saúde pelos gestores públicos —, e a ocorrência de fraude, perpetrada por organização criminosa, na compra de respiradores pelo Governo do Estado de Santa Catarina.
Referências
BISPO, Fábio; POTTER, Hyury. Coronavírus: SC aceita propostas forjadas e gasta R$ 33 milhões na compra de respiradores fantasmas. 2020. Reportagem publicada no jornal The Intercept Brasil. Disponível em: https://theintercept.com/2020/04/28/sc-proposta-forjada-respiradores-fantasmas. Acesso em: 2 jul. 2020.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 27 jun. 2020.
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 22 jun. 2020.
BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 23 jun. 2020.
BRASIL. Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999. Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9790.htm. Acesso em: 29 jun. 2020.
BRASIL. Lei nº 12.850, de 02 de agosto de 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm. Acesso em: 23 jun. 2020.
BRASIL. Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012. Dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e as Leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12694.htm. Acesso em: 21 jun. 2020.
BRASIL. Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Disponível em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.979-de-6-de-fevereiro-de-2020-242078735. Acesso em: 24 jun. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 253.802/MG. Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. Impetrado: Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Relator: Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Diário da Justiça Eletrônico. Brasília, 04 jun. 2014.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n. 599. O Princípio da Insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública. Diário da Justiça Eletrônico. Brasília, 20 nov. 2017.
FERRAZ, Claudio Armando. Crime Organizado: diagnóstico e mecanismos de combate. 2012. 82 f. Monografia (Especialização) - Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia, Departamento de Estudos, Escola Superior de Guerra, Rio de Janeiro, 2012.
GOMES, Luiz Flávio; CERVINI, Raúl. Crime organizado: enfoques criminológico, jurídico (lei n. 9.034//95) e criminal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.
GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte especial. 14. ed. Niterói: Impetus, 2017.
MARTINS, Valéria. Justiça envia ao STJ processo que apura compra de respiradores por possível envolvimento do governador de SC. 2020. Reportagem publicada no jornal G1. Disponível em: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2020/06/22/justica-envia-processo-que-apura-compra-de-respiradores-ao-stj-por-possivel-envolvimento-do-governador-de-sc.ghtml. Acesso em: 30 jun. 2020.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 17. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.
MPSC (Ministério Público de Santa Catarina). NOTA PÚBLICA: MPSC, Polícia Civil e TCE formalizam força-tarefa que já atua para apurar compra de respiradores pelo estado. 2020a. Disponível em: https://www.mpsc.mp.br/noticias/nota-publica-mpsc-policia-civil-e-tce-formalizam-forca-tarefa-que-ja-atua-para-apurar-compra-de-respiradores-pelo-estado. Acesso em: 25 jun. 2020.
MPSC (Ministério Público de Santa Catarina). Operação 02: força-tarefa cumpre 35 mandados de busca e apreensão e sequestro de bens. 2020b. Disponível em: https://www.mpsc.mp.br/noticias/operacao-02-forca-tarefa-cumpre-35-mandados-de-busca-e-apreensao-e-sequestro-de-bens. Acesso em: 29 jun. 2020.
MPSC (Ministério Público de Santa Catarina). O2 segunda fase: presos envolvidos na compra de 200 respiradores ao custo de R$ 33 milhões que não foram entregues ao Estado. 2020c. Disponível em: https://www.mpsc.mp.br/noticias/o2-segunda-fase-presos-envolvidos-na-compra-de-200-respiradores-ao-custo-de-r-33-milhoes-que-nao-foram-entregues-ao-estado. Acesso em: 30 jun. 2020.
MPSC (Ministério Público de Santa Catarina). Promotor explica como funciona um GAECO. [S.l.: s.n.], 2015. 1 vídeo (7 min). Publicado pelo canal ministeriopublicosc. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=0hZpt920LZY&t=320s. Acesso em: 7 jul. 2020.
MPSC (Ministério Público de Santa Catarina). Veja as principais operações do GAECO. 2019. Disponível em: https://mpsc.mp.br/noticias/veja-as-principais-operacoes-do-gaeco. Acesso em: 08 jul. 2020.
NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2016.
PEKNY, Ana Carolina; BENTO, Fabiana. Por que endurecer a pena não reduz crimes? A ampliação do rol de crimes hediondos. 2016. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/por-que-endurecer-pena-nao-reduz-crimes-27072016. Acesso em: 10 jul. 2020.
SCHELAVIN, José Ivan. Ações de controle do crime organizado: dimensões do fenômeno e desafios aos sistema penal brasileiro. 2011. 181 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Pós-Graduação em Direito, Centro de Ciências Jurídicas, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2011.
TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de Direito Penal. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1994.
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