Encarceramento seletivo

estratégia de controle dos indesejáveis no Estado brasileiro

Autores

  • Ana Clara Fernandes de Souza Universidade de São Paulo
  • Isabela Alves de Jesus Iraçabal Universidade Federal de Uberlândia

Palavras-chave:

Encarceramento, Pós-democracia, Neoliberalismo, Sistema prisional

Resumo

Este artigo discute, essencialmente, a questão do encarceramento seletivo no Brasil. Reflexões recentes apontam que o Estado Brasileiro vem sofrendo, há pelo menos duas décadas, um visível enfraquecimento da democracia. A metodologia proposta nesse estudo consiste na análise de artigos científicos, de revistas e de livros que relacionam a hipertrofia do encarceramento no Brasil à tese do enraizamento do Estado Pós-Democrático neoliberal no país. Além disso, também se inclui na metodologia a coleta de dados socioeconômicos sobre a realidade carcerária brasileira, encontrados no endereço virtual do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Nesse contexto, analisando essa fragilização das instituições democráticas no Brasil com atenção especial ao Poder Judiciário, é possível notar que o discurso que legitima esse sistema é também responsável pela dinâmica de seleção que encarcera os considerados indesejáveis à razão neoliberal. Indivíduos esses que, não por acaso, são identificados como os que sempre foram negligenciados pelo mesmo Estado que os pune com severidade.

Biografia do Autor

Ana Clara Fernandes de Souza, Universidade de São Paulo

Graduanda do 3° ano em Direito na Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo. E-mail: ana_souza@usp.br.

Isabela Alves de Jesus Iraçabal, Universidade Federal de Uberlândia

Graduanda do 3° ano em Direito da Universidade Federal de Uberlândia. Pesquisadora do grupo de pesquisa “Poder Judiciário e Teorias Contemporâneas” da Fadir-UFU. Estagiária no Fórum da Comarca de Araguari. Membro do Corpo Editorial da Revista Acadêmica Discente Círculo da Fadir-UFU. E-mail: isabelairacabal@gmail.com

Referências

ABRAMOVAY, Miriam; CASTRO, Mary Garcia. Jovens em situação de pobreza, vulnerabilidades sociais e violências. Cad. Pesqui. n. 116, São Paulo: Jul. 2002. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-15742002000200007. Acesso em: 6 set. 2020.

AVRITZER, Leonardo. “Autonomia do Judiciário versus Pretorianismo Jurídico-Midiático.” In Risco e Futuro da Democracia Brasileira: Direito e Política no Brasil Contemporâneo, org. Juarez Guimarães e Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2016. p. 73–84. Disponível em: http://biblioteca.clacso.edu.ar/Brasil/fpa/20170912052252/pdf_1424.pdf. Acesso em: 7 set. 2020.

BALLESTRIN, Luciana Maria de Aragão. Rumo à teoria pós-democrática? 2017. 22 f. Tese (Doutorado) - Curso de Relações Internacionais, Ciência Política, Universidade

Federal de Pelotas, Pelotas, 2017. Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/323342920_Rumo_a_teoria_pos-democratica. Acesso em: 25 out. 2018.

BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de política. 11. ed. Brasília: Editora UnB, 1983. v. 1.

BOURDIEU, Pierre. A opinião pública não existe. Comunicação feita em Noroit (Arras) em janeiro de 1972 e publicada em Les Temps Modernes, 318, janeiro de 1973. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/1464421/mod_resource/content/1/A_Opini%C3%A3o_P%C3%BAblica_N%C3%A3o_Existe_%28Pierre_Bourdieu%29.pdf. Acesso em: 23 out. 2018.

BRASIL. Constituição (1941). Decreto-lei nº 3.688, de 1941.: Lei das contravenções penais. Brasília, 1941.

BRASIL. Código Penal (1941). Decreto-Lei nº 2.848, de 7 dez. 1941. Rio de Janeiro, 1940.

BRASÍLIA, Ministério da Justiça e Segurança Pública. Departamento Penitenciário Nacional. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias, 2017. Disponível em: https://www.justica.gov.br/news/ha-726-712-pessoas-presas-no-brasil/relatorio_2016_junho.pdf. Acesso em: 6 set. 2020.

CAMPOS, Gustavo de Aguiar; SILVA, Flávia Maria Soares Pereira da. Política e Segurança: O Controle Social Brasileiro. Psicologia: Ciência e Profissão, v. 38 (n. esp. 2), p. 208–222, 2018. Disponível em: https://www.scielo.br/pdf/pcp/v38nspe2/1982-3703-pcp-38-spe2-0208.pdf. Acesso em: 6 set. 2020.

CASARA, Rubens R. R. Estado Pós-Democrático: Neo-Obscurantismo e Gestão dos Indesejáveis. 3. ed. São Paulo: Civilização Brasileira, 2017.

COLETTA, Ricardo; MATTOSO, Camila; SEABRA, Catia. Pacote de Moro prevê prisão após 2ª instância e crime para caixa 2; leia a íntegra. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2019/02/pacote-de-moro-preve-prisao-apos-segunda-instancia-e-criminalizacao-do-caixa-2.shtml. Acesso em: 26 mar. 2019.

COSTA, Fabiano; NÉRI, Felipe. Relembre as polêmicas de Joaquim Barbosa como ministro do Supremo. G1, Brasília, 31 maio 2014. Disponível em: http://g1.globo.com/politica/noticia/2014/05/relembre-polemicas-de-joaquim-barbosa-como-ministro-do-supremo.html. Acesso em: 23 out. 2018.

DELMAZO, Caroline; VALENTE, Jonas C.L. Fake News nas redes sociais online: propagação e reações à desinformação em busca de cliques. Media e Jornalismo, Lisboa, v. 18, n. 32, 2018. Disponível em: http://www.scielo.mec.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-54622018000100012. Acesso em: 6 set. 2020.

FILHO, Roberto Ferreira. (In)devido Processo Legal: Uma Sucessão de Ilegalidades. Justificando, Brasil, 26 junho 2014. Disponível em: https://www.justificando.com/2019/06/26/indevido-processo-legal-uma-sucessao-de-ilegalidades. Acesso em: 6 set. 2020.

GASPAR, Malu. O fiador. Piauí, São Paulo, ed. 144, set. 2018. Mensal. Disponível em: https://piaui.folha.uol.com.br/materia/o-fiador. Acesso em: 16 out. 2018.

PASTANA, Debora Regina. Estado punitivo brasileiro: a indeterminação entre democracia e autoritarismo. In. Civitas – Revista de Ciências Sociais. v. 13, n. 1, 2013.

PONTES, Nádia. A espera por reparação quatro anos após a tragédia de Mariana. Deutsche Welle. Brasil, 5 de nov. 2019. Disponível em: https://www.dw.com/pt-br/a-espera-por-repara%C3%A7%C3%A3o-quatro-anos-ap%C3%B3s-a-trag%C3%A9dia-de-mariana/a-51116399. Acesso em: 5 set. 2020.

SCHREIBER, Mariana. Intervenção no Rio: mandados de busca coletiva são ilegais e criminalizam pobreza, afirmam juristas. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-43122197. Acesso em: 6 dez. 2018.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 41. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2018.

TEIXEIRA, Paulo. Entenda porque Sérgio Moro deve ser impedido de conduzir processo contra Lula. Revista Fórum, São Paulo, 9 fev. 2017. Disponível em: https://www.revistaforum.com.br/entenda-por-que-sergio-moro-deve-ser-impedido-de-conduzir-processo-contra-lula. Acesso em: 23 out. 2018.

______. Medo e opinião pública no Brasil contemporâneo. In Estudos de Sociologia. v. 12, p. 91–116, 2007.

______. Vigiar e banir: o declínio da disciplina panóptica na lógica punitiva contemporânea / Control and ban. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 7, n. 14, p.110–132, 8 jun. 2016. Universidade de Estado do Rio de Janeiro.

Publicado

2020-12-04

Como Citar

Fernandes de Souza, A. C., & Alves de Jesus Iraçabal, I. (2020). Encarceramento seletivo: estratégia de controle dos indesejáveis no Estado brasileiro. evista vant, 4(2). ecuperado de https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/6892

Edição

Seção

Acadêmica