Direito ao esquecimento no ambiente virtual

Autores

  • Carolina Aparecida de Lima Preto Universidade São Francisco

Palavras-chave:

Direito ao esquecimento, Direitos da personalidade, Liberdade de informação, Colisão

Resumo

Analisa-se neste estudo o tema direito ao esquecimento com ênfase na ambientação virtual. Em meio à ampla divulgação de informações presentes ou pretéritas, surge o desafio da proteção de direitos personalíssimos e constitucionais como a intimidade, a vida privada, a imagem, dentre outros. A internet como fonte de informação, aqui, será analisada também como forma de memória eterna, onde fatos ocorridos há muito tempo podem retornar, causando transtornos e sofrimentos, muitas vezes aniquilando a dignidade da pessoa humana. Deste modo, estudaremos o instituto do direito ao esquecimento e a inevitável colisão desse direito com o da liberdade de informação, expressão e imprensa. A relevância do tema, que ganha destaque no ambiente virtual, somada à carência dos usuários ou não da rede digital de normas eficazes como ferramentas aptas para solução dos conflitos que visem tutelar o direito à privacidade, as dificuldades de execução no meio digital, as liberdades de informação, expressão e imprensa, por meio da ponderação necessária aos conflitos que se fazem ou se farão presentes em uma sociedade cada vez mais digital, justificam a presente análise. Para referido estudo, utilizou-se a pesquisa descritiva e bibliográfica.

Biografia do Autor

Carolina Aparecida de Lima Preto, Universidade São Francisco

Bacharela em Direito pela Universidade São Francisco. E-mail: carolineaparecidalima@gmail.com.

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Publicado

2020-12-04

Como Citar

de Lima Preto, C. A. (2020). Direito ao esquecimento no ambiente virtual. evista vant SSN 2526-9879, 4(2). ecuperado de https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/6887

Edição

Seção

Acadêmica