Democracia, cidadania e políticas de bem-estar social
reflexões de Jürgen Habermas em torno da crise
Palavras-chave:
Democracia, Cidadania, Políticas de bem-estar social, Estado de Bem-estar social, CriseResumo
Ao longo de mais de quatro décadas, Jürgen Habermas se dedicou ao projeto de uma teoria crítica da sociedade. Esse esforço se desdobrou em abordagens multidisciplinares que buscam, a partir da reconstrução de conceitos, evidenciar possibilidades emancipatórias inscritas nas práticas sociais, porém ainda não realizadas. Assim, temáticas afetas ao Estado, ao Direito e à Economia são articuladas em tentativa de compreensão do tempo presente. Diante disso, no contexto pós-segunda grande guerra, Habermas busca compreender as mudanças provocadas pela implementação do modelo estatal de bem-estar social que altera a dinâmica do modo de produção e, numa tensão constitutiva, é condicionado por fatores ainda hoje vivenciados na estrutura do Estado, na Esfera Pública e no Direito. Sobre essas alterações estruturais que, partindo da leitura feita por Jürgen Habermas em três momentos distintos de sua obra (1970, 1980 e 1990), se ocupou a presente reflexão, de modo a concluir que, para o autor, o projeto de um Estado Social não deve simplesmente ser abandonado pelo retorno ao paradigma do Estado liberal. A alternativa consiste na elevação do funcionamento desse projeto a um mais alto grau reflexivo a partir da compreensão procedimentalista.
Referências
CAPARELI, F. A Teoria da Constituição Brasileira: Processo Constituinte e a Legitimidade da Constituição − Homenagem a Menelick de Carvalho Netto nos 30 anos da Constituição da República Federativa do Brasil. Revista de Ciências do Estado, v. 3, n. 2, 5 out. 2018.
CARVALHO NETTO, Menelick de. Requisitos Pragmáticos da interpretação jurídica sob o paradigma do Estado Democrático de Direito. Revista Brasileira de Direito Comparado, Belo Horizonte, v 3, p. 473–486, 1999.
CARVALHO NETTO, Menelick de; SCOTTI, Guilherme. Os Direitos Fundamentais e a (in)certeza do Direito – A produtividade das tensões principiológicas e a superação do sistema de regras. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2011.
CARVALHO NETTO, Menelick de. A contribuição do direito administrativo enfocado da ótica do administrado para uma reflexão acerca dos fundamentos do controle de constitucionalidade das leis no Brasil: um pequeno exercício de teoria da constituição. Rev. TST, Brasília, v. 68, n. 2, p. 73, abr/jun. 2002.
CARVALHO NETTO, Menelick de. A hermenêutica Constitucional e os desafios postos aos direitos fundamentais. In: SAMPAIO, José Adércio Leite (coord.). Jurisdição Constitucional e direitos fundamentais. Belo Horizonte: Del Rey, 2003, p. 141–164.
CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. Teoria da Constituição. Belo Horizonte: Initia Via, 2012.
GOMES, David F. L. Gomes. A Constituição de 1824 e o problema da Modernidade: o conceito moderno de Constituição, a história constitucional brasileira e a teoria da Constituição no Brasil. Belo Horizonte: UFMG, 2016. Tese (doutorado) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Minas Gerais, 2016.
HABERMAS, J. O que significa crise hoje? Problemas de legitimação no capitalismo tardio. In: ______. Para a reconstrução do materialismo histórico. São Paulo: Unesp, 2016, p. 425–458. Trad. Rúrion Melo.
HABERMAS, J. A nova intransparência: a crise do Estado de bem-estar social e o esgotamento das energias utópicas. Trad. Carlos Alberto Marques Novaes. Novos Estudos – CEBRAP, São Paulo, n.18, p. 103–114, set. 1987.
HABERMAS, Jurgen. Facticidad y validez: sobre el derecho y el estado democratico de derecho en términos de teoria del discurso. 3. ed. Madrid: Ed. Trotta, 2001, 689 p. (Colección estructuras y procesos. Serie filosofia) ISBN 8481641510 (broch.).
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