Contratos de locação comercial em tempos de COVID-19

as possibilidade dos contratantes de evitar o inadimplemento

Autores

  • Lucas Dallagnol Carlin Universidade Federal de Santa Catarina

Palavras-chave:

Contratos, Obrigações, Locação comercial, COVID-19

Resumo

O objetivo deste artigo consiste em analisar os institutos presentes na legislação brasileira, buscando soluções para que as partes de um contrato de locação evitem o inadimplemento por conta da pandemia da COVID-19 e do isolamento social dela decorrente. Como prioridade há o acordo extrajudicial entre as partes, amparado pelo art. 18 da Lei 8.245/91, que, muitas vezes, se encontra como o meio necessário para adequar o contrato aos paradigmas da boa-fé objetiva e da sua função social. A boa-fé objetiva refere-se à necessidade de que as partes cooperem e auxiliem-se mesmo após a celebração contratual. Já a função social do contrato trata do aspecto social que o dispositivo deve apresentar e da necessidade de que haja sua adequação com os princípios da Constituição Federal. No caso da ausência de consenso na negociação entre as partes, judicializa-se o litígio. Nesse cenário, destacam-se quatro institutos que tratam de circunstâncias excepcionais: a) o caso fortuito e a força maior; b) a onerosidade excessiva; c) a frustração do fim do contrato; d) a impossibilidade da prestação. Os poucos julgados já existentes acerca de demandas voltadas a modificações nos moldes do aluguel divergem acerca dos argumentos utilizados, mas reiteram a indispensabilidade de que haja um equilíbrio entre as prestações das partes. O método utilizado na elaboração da pesquisa é o hipotético-dedutivo, baseando-se no estudo de literatura jurídica e na observação de jurisprudência.

Biografia do Autor

Lucas Dallagnol Carlin, Universidade Federal de Santa Catarina

Acadêmico do 3º período do curso de Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Estagiário junto ao Gabinete 02 (Des. Marcus Tulio Sartorato), da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. E-mail: lucasdalcarlin@gmail.com.

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Publicado

2020-12-04

Como Citar

Dallagnol Carlin, L. (2020). Contratos de locação comercial em tempos de COVID-19: as possibilidade dos contratantes de evitar o inadimplemento. evista vant, 4(2). ecuperado de https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/6882

Edição

Seção

Acadêmica