O fenômeno da uberização em duas perspectivas nos tribunais brasileiros
trabalho autônomo ou relação de emprego?
Palavras-chave:
Uberização, Trabalho por Aplicativo, Relação de Emprego, Jurisprudência BrasileiraResumo
O presente artigo científico debruça-se sobre o fenômeno mundial da uberização, consequência dos avanços tecnológicos e da telecomunicação. Especificamente, tem por objeto a análise do enquadramento jurídico da relação laboral desenvolvida entre os motoristas e os aplicativo-empresas no âmbito dos tribunais brasileiros. Utilizando do método de abordagem jurídico-indutivo e baseado nos métodos de procedimento bibliográfico, monográfico, legal e jurisprudencial, busca-se compreender o entendimento dos aplicadores do direito, isto é, dos magistrados, no que tange ao dilema: os motoristas de aplicativos são empregados ou trabalhadores autônomos? Não se pode relegar a segundo plano os direitos sociais do trabalho historicamente conquistados pelos obreiros. Em virtude disso, é necessário conciliar as proteções jurídicas típicas do Direito do Trabalho com as novas relações laborais, constituídas através das plataformas virtuais, como condição sine qua non para exploração digna do trabalho humano.
Referências
ABÍLIO, Ludmila Costhek. Uberização do trabalho: a subsunção real da viração. O Uber evidencia a tendência de transformação do trabalhador em microempreendedor e em trabalhador amador produtivo. Passa Palavra, 19 fev. 2017. Disponível em: https://passapalavra.info/2017/02/110685. Acesso em: 7 set. 2021.
ALVES, Giovanni. A condição de proletariedade: a precariedade do trabalho no capitalismo global. Londrina: Praxis, 2009.
ANDRÉ, Robson Gomes; DA SILVA, Rosana Oliveira; NASCIMENTO, Rejane Prevot. “Precário não é, mas eu acho que é escravo”: Análise do Trabalho dos Motoristas da Uber sob o Enfoque da Precarização. Revista Eletrônica de Ciência Administrativa, v. 18, n. 1, jan. 2019. p. 7–34.
ANTUNES, Ricardo. O privilégio da servidão [recurso eletrônico]: o novo proletariado de serviços na era digital. 1. ed. São Paulo: Boitempo, 2018.
BARBOSA JUNIOR, Francisco de Assis. Gig Economy e contrato de trabalho: aplicabilidade da legislação trabalhista aos vínculos de trabalho da nova economia. São Paulo: LTr, 2019.
BARBOSA JUNIOR, Francisco de Assis. Motoristas de aplicativos precisam de uma normatização específica. Revista Consultor Jurídico, 25 mai. 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-mai-25/barbosa-juniornormatizacaotrabalhista-aplicativos-transporte. Acesso em: 07 set. 2021.
BARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2016.
BRASIL. Decreto-Lei nº 5.552, de 1 de maio de 1943. Consolidação das Leis Trabalhistas. Brasília. DF.
BRASIL. Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012. Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; revoga dispositivos dos Decretos-Leis nºs 3.326, de 3 de junho de 1941, e 5.405, de 13 de abril de 1943, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e das Leis nºs 5.917, de 10 de setembro de 1973, e 6.261, de 14 de novembro de 1975; e dá outras providências. Brasília. DF.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Ação Civil Pública nº 1000100-78.2019.5.02.0037 da 37ª Vara do Trabalho do Estado de São Paulo, São Paulo, SP, 27 de janeiro de 2020.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Ação Trabalhista nº 1000513-28.2019.5.02.0058 da 58ª Vara do Trabalho do Estado de São Paulo, São Paulo, SP, 23 de agosto de 2019.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ação Trabalhista nº 0011098-61.2019.5.03.0113 da 113ª Vara do Trabalho do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 02 de abril de 2020.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Ação Trabalhista nº 0000975-77.2020.5.12.0061 da 61ª Vara do Trabalho do Estado de Santa Catarina, Blumenau, SC, 02 de junho de 2021.
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Rito Ordinário nº 0010813-32.2020.5.15.0135 da 4ºª Vara do Trabalho de Sorocaba, Sorocaba, SP, 19 de janeiro de 2021.
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista nº 1000123-89.2017.5.02.0038, Relator Breno Medeiros. Brasília, DF, 07 de fevereiro de 2020.
CASSAR, Vólia Bomfim. Resumo de direito do trabalho. 6. ed., rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018.
DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores. 18. ed. São Paulo: LTr, 2019.
FERREIRA, Waldemar. História do Direito brasileiro. São Paulo. Ed. Saraiva, 1962, v. 1, p. 1.
GAIA, Fausto Siqueira. As novas formas de trabalho no mundo dos aplicativos: o caso “UBER”. 2018. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2018.
GAIA, Fausto Siqueira. Uberização do trabalho: aspectos da subordinação jurídica disruptiva. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.
GONÇALVES, Márcio Toledo. Uberização: um estudo de caso – as tecnologias disruptivas como padrão de organização do trabalho no século XXI. Revista LTr, São Paulo, vol. 81, n. 3. 2017.
GUSMÃO, Xerxes. Trabalhador de plataformas digitais: empregado ou autônomo? Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Brasília, DF, v. 24, n. 2, 2020. p. 189–198.
NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. 36. ed. rev e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
NASCIMENTO, Amauri Mascaro; NASCIMENTO, Sônia Mascaro. Curso de Direito do Trabalho: história e teoria geral do Direito do Trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 29. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
NETO, Raimundo Dias de Oliveira. ELEMENTOS fático-jurídicos da relação de emprego no trabalho dos motoristas de aplicativo. Rev. TST, São Paulo, v. 86, n. 1, jan/mar. 2020.
PLÁ RODRIGUEZ, Américo. Princípios de direito do trabalho: fac-similada. São Paulo: LTr, 2015.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 Revista Avant
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Isso significa que é permitido:
1. Compartilhar: copiar e redistribuir o trabalho em qualquer suporte e formato.
2. Adaptar: remixar, transformar e criar a partir do trabalho.
Desde que:
1. Atribuição: a Revista seja creditada, indicando a licença utilizada e quaisquer modificações realizadas, sem sugerir que a Revista endossou o uso ou o(a/e/s) usuário(a/e/s) do trabalho.
2. NãoComercial: o conteúdo não seja utilizado para fins comerciais.
3. Sem Limites Adicionais: não sejam impostas restrições legais ou tecnológicas que impeçam outrem de realizar ações permitidas pela licença.
A Revista pode revogar tais direitos caso sejam desrespeitados os termos de licença.