Análise do teletrabalho como modalidade contratual

comparativo entre o Brasil, França e Chile

Autores

  • Maria Júlia Souza Diniz Universidade Estadual da Paraíba
  • Rebeca Cavalcanti Universidade Estadual da Paraíba

Palavras-chave:

Teletrabalho, Direito do Trabalho francês e chileno, Dignidade do Trabalhador

Resumo

O presente artigo científico desdobra-se sobre o teletrabalho, fenômeno advindo da Revolução Industrial 4.0, que implicou em diversas transformações tecnológicas, substancialmente, no que concerne às formas de interlocução e às relações laborais. Notadamente, tem por objetivo analisar as características dessa modalidade contratual no Brasil, comparando com o respaldo legal da França e do Chile, a fim de demonstrar o retrocesso nacional frente à problemática. Sendo assim, utilizar-se-á do método de abordagem indutivo, baseado em pesquisa bibliográfica, estatística, monográfica e legal e do método de procedimento comparativo para consumar as questões supracitadas. Nesses termos, é preciso considerar a decadente regulamentação jurídica brasileira sobre o assunto, que necessita de indispensáveis posicionamentos advindos do Poder Público, a fim de assegurar os direitos sociais dos trabalhadores.

Biografia do Autor

Maria Júlia Souza Diniz, Universidade Estadual da Paraíba

Bacharelanda em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Conciliadora Judicial pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. Bolsista pelo Programa de Extensão da UEPB. E-mail: mariajuliadiniz03@gmail.com.

Rebeca Cavalcanti, Universidade Estadual da Paraíba

Bacharelanda em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Conciliadora Judicial pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. E-mail: rebecavalcant@gmail.com.

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Publicado

2021-12-08

Como Citar

Souza Diniz, M. J., & Cavalcanti, R. (2021). Análise do teletrabalho como modalidade contratual: comparativo entre o Brasil, França e Chile. evista vant, 5(2). ecuperado de https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/6754

Edição

Seção

Acadêmica

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