Análise do teletrabalho como modalidade contratual
comparativo entre o Brasil, França e Chile
Palavras-chave:
Teletrabalho, Direito do Trabalho francês e chileno, Dignidade do TrabalhadorResumo
O presente artigo científico desdobra-se sobre o teletrabalho, fenômeno advindo da Revolução Industrial 4.0, que implicou em diversas transformações tecnológicas, substancialmente, no que concerne às formas de interlocução e às relações laborais. Notadamente, tem por objetivo analisar as características dessa modalidade contratual no Brasil, comparando com o respaldo legal da França e do Chile, a fim de demonstrar o retrocesso nacional frente à problemática. Sendo assim, utilizar-se-á do método de abordagem indutivo, baseado em pesquisa bibliográfica, estatística, monográfica e legal e do método de procedimento comparativo para consumar as questões supracitadas. Nesses termos, é preciso considerar a decadente regulamentação jurídica brasileira sobre o assunto, que necessita de indispensáveis posicionamentos advindos do Poder Público, a fim de assegurar os direitos sociais dos trabalhadores.
Referências
ANTUNES, Ricardo. O privilégio da servidão: o novo proletariado de serviços na era digital. São Paulo: Boitempo Editorial, 2018.
BARBOSA, Cleber. A tecnologia será mais aliada que concorrente no pós-pandemia. Disponível em: https://www.cleberbarbosa.net/a%E2%80%88tecnologia-sera-mais-aliada-que-concorrente-no-pos-pandemia. Acesso em: 29 jun. 2021.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
BRASIL. Decreto-Lei nº 5.552, de 1 de maio de 1943. Consolidação das Leis Trabalhistas. Brasília. DF.
BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei nº 4.044, de 2020. Altera o § 2º do art. 244 e acrescenta o § 7º ao art. 59 e os arts. 65-A, 72-A e 133-A ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o direito à desconexão do trabalho. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleggetter/documento?dm=8871666&ts=1598305429608&disposition=inline. Acesso em: 29 jun. 2021.
BRASIL Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 428. Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. Disponível em: http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_401_450.html#SUM-428. Acesso em 30 jun. 2021.
CALDAS, Laura. Teletrabalho e impactos na saúde mental. Disponível em: https://www.diariodepernambuco.com.br/noticia/opiniao/2020/05/teletrabalho-eimpactos-na-saude-mental.html. Acesso em: 27 abr. 2021.
CHILE. Ley nº 21.220, de 26 de março de 2020. Modifica el Código del Trabajo en materia de trabajo a distancia. Biblioteca del Congreso Nacional de Chile, Santiago, 26 mar. 2020. Disponível em https://www.leychile.cl/Navegar?idNorma=1143741. Acesso em: 29 jun. 2021. Artículo 152 quáter J.
DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho: obra revista e atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações normativas e jurisprudenciais posteriores – Mauricio Godinho Delgado. 18. ed. São Paulo: LTr, 2019.
DUTRA, Silvia. VILLATORE, Marco. Teletrabalho e o direito à desconexão. Artigos, 2014.
ELMONTE, Alexandre Agra. Problemas Jurídicos do Teletrabalho no Brasil. Anuario de La Faculdad de Derecho, vol. XXVI, 2008.
FINCATO, Denise. Saúde, higiene e segurança no teletrabalho. Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça, v. 3, n. 9, p. 101–123, 2009. Disponível em: http://dfj.emnuvens.com.br/dfj/article/view/467. Acesso em: 26 abr. 2021.
FRANÇA. Labor Chamber of the Cour de Cassation, N° de pourvoi: 01-48.889, de 17 de fevereiro de 2004. Disponível em: https://www.legifrance.gouv.fr/affichJuriJudi.do?idTexte=JURITEXT000007473856. Acesso em: 25 jun. 2021.
MAIOR, Jorge Luiz Souto. Do Direito à Desconexão do Trabalho. Arquivo PDF. São Paulo, 2003.
NUNES, Talita Camila Gonçalves. A precarização no teletrabalho: escravidão tecnológica e impactos na saúde física e mental do trabalhador. Belo Horizonte: RTM, 2018.
OLIVEIRA, Nelson. Teletrabalho ganha impulso na pandemia, mas regulamentação é objeto de controvérsia. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/infomaterias/2020/07/teletrabalho-ganha-impulso-na-pandemiamas-regulacao-e-objeto-de-controversia. Acesso em: 10 mai. 2021.
SEVERO, Almiro Eduardo de; SOUTO, Valdete. Direito à desconexão nas relações sociais de trabalho. São Paulo: 2016, LTr, 2014, p. 19–20.
SINGER, Paul. Globalização e desemprego: Diagnóstico e alternativas. 4. ed. São Paulo: Contexto, 2001.
SOUZA, Felipe. Como é a rotina dos trabalhadores que passam quase um terço do dia dentro de ônibus, metrô ou trem. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-46226332. Acesso em: 27 abr. 2021.
TELE. In: PRIBERAM, Dicionário Priberam da Língua Portuguesa. 2008–2021. Disponível em: https://dicionario.priberam.org/tele. Acesso em: 20 ago. 2021.
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