ADR, ODR e processualismo constitucional democrático

qual meio é mais eficaz para a resolução de litígios?

Autores

  • Jéssica Bruna Silva Lima Universidade do Estado da Bahia
  • Yandra Sofia Trindade Santos Universidade do Estado da Bahia

Resumo

A presente resenha tem por objetivo analisar a obra “Teoria Geral do Processo: com comentários sobre a virada tecnológica processual”, escrito por Alexandre Bahia, Dierle Nunes e Flávio Quinaud Pedron, e apresentar as reflexões profundas acerca dos benefícios, maléficos e impasses na implementação dos modelos processuais no ordenamento jurídico brasileiro, são eles: as Técnicas Alternativas de Conflitos (ADR’s), Resoluções de litígios online (ou ODR’s) e o Processualismo Constitucional Democrático. Para tanto, trará brevemente uma contextualização histórica que culminou em cada modelo, bem como suas respectivas definições.

Biografia do Autor

Jéssica Bruna Silva Lima, Universidade do Estado da Bahia

Graduanda em Direito na Universidade do Estado da Bahia, Campus XX Brumado. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1569331044141998. E-mail: jessicabruna82@outlook.com.

Yandra Sofia Trindade Santos, Universidade do Estado da Bahia

Graduanda em Direito na Universidade do Estado da Bahia, Campus XX Brumado. Integrante ativo do Laboratório de Pesquisa em Filosofia, Direito e Audiovisual (LAPEFIDA/UNEB/Cnpq) e da Liga Acadêmica de Processo Civil (LAPROC/UNEB). Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6051826951926826. E-mail: santos.yst@gmail.com.

Referências

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Publicado

2022-12-18

Como Citar

Silva Lima, J. B., & Trindade Santos, Y. S. (2022). ADR, ODR e processualismo constitucional democrático: qual meio é mais eficaz para a resolução de litígios?. evista vant SSN 2526-9879, 6(2). ecuperado de https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/6577

Edição

Seção

Acadêmica