A responsabilidade civil dos influenciadores digitais nas relações de consumo

Autores

  • Ana Elisa Silva Mageste Universidade Federal de Uberlândia
  • Caio Crivelenti Raffaini Castro Universidade Federal de Uberlândia

Palavras-chave:

Influenciadores digitais, Propaganda, Responsabilidade civil, Relações de consumo, Princípio da confiança

Resumo

A popularização das redes sociais possibilitou que um novo modo de consumo surgisse, com regras e atores próprios, os quais seguem em mudança rápida e contínua. É possível identificar alguns dos novos atores vitais para o chamado "marketing digital": os influencers. Eles avaliam, comentam e indicam uma série de produtos, realizando parcerias ou sendo contratados por várias marcas e empresas. Dessa forma, o presente estudo, de caráter teórico, foca na análise, à luz do ordenamento jurídico brasileiro e da doutrina, acerca da atuação dos influenciadores digitais na cadeia de consumo, pois, em razão de suas recomendações a determinados produtos fazem com que consumidores, amparados nos princípios da confiança e da boa-fé objetiva acreditem nos seus benefícios e eficácia. Portanto, os influenciadores se enquadram como fornecedores e devem ser responsabilizados civilmente em casos de danos.

Biografia do Autor

Ana Elisa Silva Mageste, Universidade Federal de Uberlândia

Graduanda em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3578077647071196. E-mail: ana.mageste@ufu.br.

Caio Crivelenti Raffaini Castro, Universidade Federal de Uberlândia

Graduando em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6333422376373101. E-mail: caio_crivelenti@hotmail.com.

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Publicado

2022-12-18

Como Citar

Silva Mageste, A. E., & Crivelenti Raffaini Castro, C. (2022). A responsabilidade civil dos influenciadores digitais nas relações de consumo. evista vant, 6(2). ecuperado de https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/6560

Edição

Seção

Acadêmica

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