Legalidade na desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária para adimplemento de pensão alimentícia
análise à luz da integridade física e do melhor interesse da criança
Palavras-chave:
Desconsideração da personalidade jurídica, Melhor interesse da criança, Integridade física, Sociedade empresáriaResumo
Destaca-se que vivemos em uma era a que o Código Civil é interpretado sob égide dos valores advindos da personalidade do indivíduo, sendo tal premissa derivada do processo de horizontalização do Direito Privado. Com isso, pelo simples fato de a pessoa existir, seu valor, universal e intrínseco, deverá ser observado na sociedade. Assim sendo, em um contexto em que a tábua axiomática é humanizada, torna-se inadmissível que uma pessoa jurídica seja utilizada para finalidades ilícitas, como para blindagem patrimonial diante de um dever de prestar alimentos. Partindo daí, o objetivo deste trabalho é demonstrar que é legal desconsiderar a personalidade jurídica do empresário para pagamento de pensão alimentícia, em respeito ao melhor interesse da criança e a preservação de sua integridade física. Usa o método dedutivo para ter o resultado de que é lícita tal desconsideração de personalidade jurídica para a criança receber alimentos e ter a integridade física e o melhor interesse preservados, observado a empresa ser usada de modo ilícito (confusão patrimonial pelo genitor). Ademais, para a construção deste conhecimento ontológico serão utilizados doutrinas, artigos científicos e legislações.
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