Genocídio indígena no Brasil e a pandemia de COVID-19

relação com o direito internacional

Autores

  • Álvaro Huber de Souza Universidade Federal de Santa Catarina
  • João Gabriel Mohr Universidade Federal de Santa Catarina
  • Maria Carolina Thomaz Marquesoni Mei Universidade Federal de Santa Catarina
  • Matheu Marquelez da Silva Universidade Federal de Santa Catarina
  • Tamyres Deus Reis Universidade Federal de Santa Catarina

Palavras-chave:

Genocídio, Povos indígenas, Genocídio indígena, Direito internacional

Resumo

O artigo tem como objetivo analisar o genocídio dos povos indígenas brasileiros através do conceito de genocídio do direito internacional. Para isso, o método empregado foi o dedutivo, com pesquisa bibliográfica e análise de casos concretos. Partimos da premissa de que o Estado brasileiro perpetua políticas de extermínio indígena desde o século XVI, com o seguinte problema de pesquisa: como a pandemia de COVID-19 influenciou essas políticas genocidas? Usamos dispositivos normativos presentes no ordenamento jurídico brasileiro para conceituar genocídio, além da origem do termo pelo trabalho de Raphael Lemkin. Apresentamos importantes julgamentos internacionais sobre genocídio, como o holocausto e o genocídio armênio. Partindo de uma conceituação do genocídio indígena no Brasil, apresentamos casos relevantes que podem ou não ser estudados sob a ótica do genocídio: a epidemia de varíola no século XVI, os casos de tráfico de crianças indígenas no século XIX e os problemas suscitados após a criação do Serviço de Proteção aos Índios, no século XX. Atualmente, relacionamos também a pandemia de COVID-19 com o genocídio indígena. Por último, tratamos de possíveis ações que poderiam ser movidas no direito internacional em relação aos casos de genocídio indígena no Brasil.

Biografia do Autor

Álvaro Huber de Souza, Universidade Federal de Santa Catarina

Graduando da 5ª fase do curso de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1109745121086836. E-mail: alvaro.hub@gmail.com.

João Gabriel Mohr, Universidade Federal de Santa Catarina

Graduando da 4ª fase do curso de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/4610471040285969. E-mail: mohr009gm@gmail.com.

Maria Carolina Thomaz Marquesoni Mei, Universidade Federal de Santa Catarina

Graduanda da 4ª fase do curso de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3568034479160477. E-mail: maria.marquesoni@gmail.com.

Matheu Marquelez da Silva, Universidade Federal de Santa Catarina

Graduando da 4ª fase do curso de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6719649020567570. E-mail: matheus_marquelez@hotmail.com.

Tamyres Deus Reis, Universidade Federal de Santa Catarina

Graduanda da 6ª fase do curso de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6081103719542315. E-mail: deusreistamy@gmail.com.

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VEREDITO em o Crime do Silêncio: Genocídio Armênio. Trad. Sossi Amiralian. São Paulo, 2011.

Publicado

2022-12-18

Como Citar

Huber de Souza, Álvaro, Mohr, J. G., Thomaz Marquesoni Mei, M. C., Marquelez da Silva, M., & Deus Reis, T. (2022). Genocídio indígena no Brasil e a pandemia de COVID-19: relação com o direito internacional. evista vant, 6(2). ecuperado de https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/6538

Edição

Seção

Acadêmica