Ensino religioso confessional na ADI nº 4.439/DF

inconstitucionalidade e restrição da liberdade religiosa

Autores/as

  • Leonardo Milani Amaral Universidade Federal de Uberlândia

Palabras clave:

Ensino religioso, Liberdade religiosa, Laicidade, Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.439-DF, Supremo Tribunal Federal

Resumen

O presente artigo debate o teor da decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.439/DF, que versou sobre tema do ensino religioso nas escolas públicas; relacionando-o à problemática da liberdade religiosa. Desta forma, a partir da análise de determinados pontos do julgado, bem como da utilização de dados estatísticos e pesquisa bibliográfica, apresentam-se aspectos gerais sobre as diferentes matrizes religiosas com representação no Brasil; traça-se breve evolução histórica do instituto do ensino religioso; e discutem-se, por fim, a garantia de liberdade religiosa e a laicidade da modalidade confessional do ensino religioso. A partir de tais pressupostos, entende-se que a referida decisão violou o princípio da laicidade do Estado e que, portanto, mostrou-se, além de inconstitucional, como um meio de contraposição ao processo de fomento da liberdade religiosa observado no Brasil nos últimos anos.

Biografía del autor/a

Leonardo Milani Amaral, Universidade Federal de Uberlândia

Graduando da Faculdade de Direito “Prof. Jacy de Assis” da Universidade Federal de Uberlândia (FADIR/UFU), cursando o 5º período (3º ano). Técnico em Serviços Jurídicos pela Escola Técnica Estadual “Prof. Idio Zucchi” (Bebedouro/SP). Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/5481458631766264. E-mail: leeoamaral85@gmail.com

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Publicado

2019-08-20

Cómo citar

Milani Amaral, L. (2019). Ensino religioso confessional na ADI nº 4.439/DF: inconstitucionalidade e restrição da liberdade religiosa. evista vant SSN 2526-9879, 3(2), 79–98. ecuperado a partir de https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/6986

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Acadêmica

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