A obrigatoriedade da mediação nas ações de família como forma de incentivo (nudge) ao tratamento adequado dos conflitos? Uma análise do artigo 694 do CPC

Autores/as

  • Laura Yasmim Milene Lima Barros Unidade de Ensino Superior Dom Bosco
  • Tabatah Pacheco Alves Unidade de Ensino Superior Dom Bosco

Palabras clave:

Obrigatoriedade, Mediação, Nudge, Ações de Família

Resumen

O presente paper pretende analisar a obrigatoriedade das audiências de mediação nas ações de família, visando incentivar um tratamento adequado a estes conflitos, integrando o método nudge como instrumento que congrega para um melhor intermédio nestes casos. O método de abordagem será o dialético, buscando utilizar os diversos pontos de vista para analisar o porquê da inquietação existente ao assunto da obrigatoriedade das audiências dentro das ações de família. A técnica utilizada será a de revisão bibliográfica que fará uso de livros, revistas, jurisprudência e artigos. Como resultado da discussão, entende-se que as lides familiares além de possuírem questões judiciais colocadas em pauta, também trazem consigo uma carga emocional bastante expressiva. Neste aspecto, é importante valorizar a possibilidade da obrigatoriedade da autocomposição através da mediação, o que ainda não é uma realidade no judiciário, e que a estas sejam somados métodos que garantam maiores e melhores possibilidades de resolução do conflito existente, por isto este trabalho traz o método nudge como mecanismo que influencia na eficácia da mediação nas lides familiares.

Biografía del autor/a

Laura Yasmim Milene Lima Barros, Unidade de Ensino Superior Dom Bosco

Graduanda da 8ª fase do curso de Direito da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco — UNDB. Currículo Lattes: https://lattes.cnpq.br/9284686312633971. E-mail: laura.milene567@gmail.com.

Tabatah Pacheco Alves, Unidade de Ensino Superior Dom Bosco

Graduanda da 8ª fase do curso de Direito da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco — UNDB. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7800922073929532. E-mail: tabatahpacheco@hotmail.com.

Citas

ABI. Adrian. A obrigatoriedade da mediação judicial nas ações de família. Disponível em: https://revista.defensoria.rs.def.br/defensoria/article/view/126. Acesso em: 1 set. 2022.

ALMEIDA, Mariana Amaro Theodoro. A mediação dos conflitos de família como instrumento de Concretização da Fraternidade. Revista de Direito de Família e das Sucessões – Revista dos Tribunais. Ano 2 (2016), nº 2, 1021–1046. Disponível em: https://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2016/2/2016_02_1021_1046.pdf. Acesso em: 6 out. 2022.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 março 2015. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 1 set. 2022.

BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. 2ª Câmara de Direito Privado. Agravo de Instrumento nº 2215265-68.2016.8.26.0000 – Campinas. Relator: Des. José Carlos Ferreira Alves. Julgado em: 12 de dezembro de 2016. Disponível em: http://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=9951533. Acesso em: 1 out. 2022.

BRASIL. Lei 13.140, de 26 de junho de 2015. Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13140.htm. Acesso em: 1 set. 2022.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça, Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2579. Acesso em: 1 set. 2022.

CABRAL, Trícia Navarro Xavier. A eficiência da Audiência do Art. 334 do CPC. Revista dos Tribunais Online - Revista de Processo. v. 298/2019 | p. 107–120 | Dez. 2019 | DTR201942319. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/5522788/mod_resource/content/1/CABRAL%2C%20Tr%C3%ADcia%20Navarro%20Xavier.%20A%20efici%C3%AAncia%20da%20audi%C3%AAncia%20do%20art.%20334%20do%20CPC.pdf. Acesso em: 6 dez. 2022.

FERNANDES, Ana Elisa; FERMENTÃO, Cleide Aparecida. A resolução nº 125/2010 do CNJ como política pública de Tratamento Adequado aos conflitos nas relações Familiares. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_informativo/bibli_inf_2006/Rev-Dir-Soc-Pol-Publicas_v.8_n.2.03.pdf. ISSN 2318–5732 - v. 8, n. 2, 2020.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 30. ed. São Paulo: Atlas, 2014. 215 p.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil: Lei 13.105/2015. São Paulo: Editora Método, 2015. 380 p.

NORONHA. Carlos Silveira. Revista da Faculdade de Direito: Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Vol. 33 – Set./2015, n. 1 (1949). – Porto Alegre: Sulina, 2015.

SAMPAIO, Lia Regina Castaldi; BRAGA NETO, Adolfo (2007). O que é mediação de conflitos. São Paulo: Brasiliense.

SPENGLER, Fabiana Marion. Mediação de conflitos: teoria e prática. 2. ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2017.

TARTUCE, Fernanda. Mediação nos conflitos civis / Fernanda Tartuce. − 4. ed., rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2018.

__________. Encaminhamento consensual das ações de família no regime do Novo Código de Processo Civil. Artigo, 2016, disponível em: https://ibdfam.org.br/assets/upload/anais/244.pdf. Acesso em: 9 set. 2022

THALER, Richard H.; SUNSTEIN, Cass R. Nudge: como tomar melhores decisões sobre saúde, dinheiro e felicidade. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

VINCENZI, Brunela Vieira de; OLIVEIRA, Fernanda Pompermayer Almeida de. A cláusula geral da boa-fé e a mediação no bloco das ações de família no novo Código de Processo Civil. Revista de Arbitragem e Mediação, v. 46, p. 197–208, jul./set. 2015.

VEZZULLA, Juan Carlos (2004). A mediação de conflitos com adolescentes autores de ato infracional. Dissertação de Mestrado, Curso de Pós-Graduação em Serviço Social, UFSC, 137 p.

ZAMBONI. Alex Alckmin. Incentivos comportamentais ao tratamento adequado dos conflitos. Tese (Doutorado) - Curso de Direito, Universidade de São Paulo, 2020. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-22032021-132101/pt-br.php. Acesso em: 1 set. 2022.

Publicado

2023-07-11

Cómo citar

Lima Barros, L. Y. M., & Pacheco Alves, T. (2023). A obrigatoriedade da mediação nas ações de família como forma de incentivo (nudge) ao tratamento adequado dos conflitos? Uma análise do artigo 694 do CPC. evista vant SSN 2526-9879, 7(1), 254–270. ecuperado a partir de https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/6358

Número

Sección

Acadêmica