ADR, ODR e processualismo constitucional democrático

qual meio é mais eficaz para a resolução de litígios?

Authors

  • Jéssica Bruna Silva Lima Universidade do Estado da Bahia
  • Yandra Sofia Trindade Santos Universidade do Estado da Bahia

Abstract

A presente resenha tem por objetivo analisar a obra “Teoria Geral do Processo: com comentários sobre a virada tecnológica processual”, escrito por Alexandre Bahia, Dierle Nunes e Flávio Quinaud Pedron, e apresentar as reflexões profundas acerca dos benefícios, maléficos e impasses na implementação dos modelos processuais no ordenamento jurídico brasileiro, são eles: as Técnicas Alternativas de Conflitos (ADR’s), Resoluções de litígios online (ou ODR’s) e o Processualismo Constitucional Democrático. Para tanto, trará brevemente uma contextualização histórica que culminou em cada modelo, bem como suas respectivas definições.

Author Biographies

Jéssica Bruna Silva Lima, Universidade do Estado da Bahia

Graduanda em Direito na Universidade do Estado da Bahia, Campus XX Brumado. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1569331044141998. E-mail: jessicabruna82@outlook.com.

Yandra Sofia Trindade Santos, Universidade do Estado da Bahia

Graduanda em Direito na Universidade do Estado da Bahia, Campus XX Brumado. Integrante ativo do Laboratório de Pesquisa em Filosofia, Direito e Audiovisual (LAPEFIDA/UNEB/Cnpq) e da Liga Acadêmica de Processo Civil (LAPROC/UNEB). Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6051826951926826. E-mail: santos.yst@gmail.com.

References

BAHIA, Alexandre. NUNES; Dierle. PEDRON; Flávio Quinaud. Teoria Geral do Processo: com comentários sobre a virada tecnológica processual. 1. ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2020. p. 105–126.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 22 maio 2022.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Novo Código de Processo Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 20 maio 2022.

DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso de direito Processual Civil. Vol. 1, 14. ed. Salvador: JusPodivm, 2012.

GABAY, Daniela; COSTA, Susana; ASPERTI, Maria. Acesso à justiça no Brasil: reflexões sobre escolhas políticas e a necessidade de construção de uma nova agenda de pesquisa.

Revista Brasileira de Sociologia do Direito, v.6, n.3, p. 152–183. set/dez. 2019.

MADRUGA, Eduardo; MOUZALAS, Rinaldo; NETO, João Otávio Terceiro. Processo Civil. Volume único. 13. ed. Salvador: Juspodivm, 2021. 1.600 p.

NADER, Laura. Harmonia coerciva: A economia política dos modelos jurídicos. Revista Acervo Combate Racismo Ambiental. Disponível em: https://acervo.racismoambiental.net.

br/2011/05/09/harmonia-coerciva-a-economia-politica-dos-modelos-juridicos. Acesso em: 23 maio 2022.

NUNES, Dierle; BAHIA, Alexandre. Processo, jurisdição e processualismo constitucional democrático na América Latina: alguns apontamentos. Revista Brasileira de Estudos Políticos, Belo Horizonte, n. 101, p. 61–96, jul./dez. 2010. Disponível em: https://pos.direito.ufmg.br/rbep/index.php/rbep/article/view/118. Acesso em: 21 maio 2022.

Published

2022-12-18

How to Cite

Silva Lima, J. B., & Trindade Santos, Y. S. (2022). ADR, ODR e processualismo constitucional democrático: qual meio é mais eficaz para a resolução de litígios?. evista vant SSN 2526-9879, 6(2), 430–437. etrieved from https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/6577

Issue

Section

Acadêmica