Controle migracional na rodoviária de Florianópolis/SC: um estudo sobre a (ir)racionalidade administrativa da exclusão social
Palavras-chave:
Direitos Fundamentais, Discurso, JurisprudênciaResumo
O presente artigo analisa criticamente as práticas adotadas pela Prefeitura de Florianópolis/SC, que passaram a restringir a permanência de indivíduos provenientes de outros municípios sem emprego ou moradia, dando a concessão compulsória de passagens de retorno. A partir de referenciais teóricos como Umberto Eco, Achille Mbembe, Michel Foucault e Norberto Bobbio, o estudo demonstra que tais medidas, ainda que justificadas por discursos administrativos e de ordem pública, reproduzem lógicas higienistas, xenofóbicas e biopolíticas que violam direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal de 1988. Por conseguinte, objetiva-se, através de uma jurisprudencial, apontar que o tema em questão não possui entendimento geral no Supremo Tribunal Federal. A partir do método de pesquisa bibliográfica, atrelado à uma abordagem dedutiva. Conclui-se que a ausência de diretrizes jurisprudenciais específicas fragiliza a proteção do direito fundamental de locomoção e permite que entes municipais implementem políticas incompatíveis com o pacto constitucional brasileiro, evidenciando a necessidade de atuação judicial e institucional para conter retrocessos autoritários e assegurar a força normativa dos direitos fundamentais.
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