Aspectos jurídicos e ambientais na regularização de imóveis urbanos em Florianópolis/SC
Palavras-chave:
Zoneamento, Hidrografia, Sustentabilidade, Gestão UrbanaResumo
GT 12 - Direito Ambiental, Sustentabilidade, Direito Urbanístico e Direito Agrário
A regularização fundiária de imóveis urbanos no município de Florianópolis/SC, capital do Estado de Santa Catarina, chama à atenção dos juristas com os rumos traçados pela administração pública, na contramão dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ONU). Especificamente o ODS-6, sobre Água Potável e Saneamento, visando à meta 6.6, que no Brasil era até o ano de 2020, a fim de promover a proteção e restauração dos ecossistemas relacionados com a água, incluindo: montanhas, florestas, zonas úmidas, rios, aquíferos e lagos, reduzindo os impactos da ação humana. Enquanto a meta 6b visa apoiar e fortalecer a participação das comunidades locais, priorizando o controle social para melhorar a gestão da água e do saneamento. A hipótese da pesquisa se baseia no objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Autos nº 5012442-64.2023.8.24.0000/SC) que questiona a Câmara Municipal de Vereadores de Florianópolis/SC que, no ano de 2021, instituiu o projeto Destrava Floripa, durante o processo legislativo o requisito constitucional da participação popular não foi cumprido em afronta à Constituição do Estado de Santa Catarina, ao Estatuto da Cidade e na contramão da Agenda 2030. A metodologia partiu da análise de dados para estudo de caso sobre o município através de uma pesquisa bibliográfica básica e aplicada com abordagem qualitativa de nível exploratório. O debate popular é essencial ao que se pretende alcançar com as metas dos ODS (Agenda 2030). A Ação de Inconstitucionalidade remete à falta de participação popular em processos decisórios do município, podendo incorrer em prejuízos ambientais irreversíveis à cidade.
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