O que resta do jusnaturalismo hoje?

uma análise do direito natural e da concepção de natureza humana à luz das teorias críticas pós-positivistas do Direito

Autores

  • João Vitor Balbino Universidade Católica de Santa Catarina

Palavras-chave:

Direito, Jusnaturalismo, Positivismo, Direito Natural, Neo-tomismo

Resumo

Este trabalho visa analisar as teses e antíteses do jusnaturalismo, buscando identificar quais argumentos do direito natural ainda se sustentam na atualidade. A partir das teorias críticas pós-positivistas, a pesquisa procura responder à seguinte questão: o que resta do jusnaturalismo hoje? Para isso, adota-se uma metodologia bibliográfica baseada no materialismo histórico-dialético, examinando o movimento do pensamento através da materialidade histórica, diante da hipótese de evidente superação filosófica dessa corrente, no entanto, sem ruptura epistemológica, em face de interesses específicos. O estudo aborda as relações teológicas que influenciam os adeptos do jusnaturalismo e discute o papel da ideologia nas sociedades laicas. Finalmente, contrapõe as conclusões filosóficas das principais correntes da filosofia do direito, argumentando que existem apenas três caminhos contemporâneos na Filosofia do Direito.

Biografia do Autor

João Vitor Balbino, Universidade Católica de Santa Catarina

Formado em Direito pela Universidade Católica de Santa Catarina. Membro das linhas de pesquisa Teorias da Justiça e Direito e Literatura da Católica SC e Crítica do Direito e Subjetividade Jurídica (USP). Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6251217921794428. E-mail: joaovitorbalbinosig@gmail.com.  

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Publicado

2025-05-01

Como Citar

BALBINO, . V. O que resta do jusnaturalismo hoje? uma análise do direito natural e da concepção de natureza humana à luz das teorias críticas pós-positivistas do Direito. Revista Avant, Florianópolis, v. 9, n. 1, p. 207–220, 2025. Disponível em: https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/8030. Acesso em: 3 maio. 2025.

Edição

Seção

Acadêmica