Cuidar é verbo transitivo

o abandono afetivo como óbice à dignidade da pessoa humana sob a luz do Recurso Especial nº 1.887.967/RJ

Autores

  • Maíra Gabrielle Nogueira Gomes Universidade Federal Rural do Semi-Árido
  • Letícia Gondim Guilherme Universidade Federal Rural do Semi-Árido

Palavras-chave:

Abandono afetivo, Responsabilidade Civil, STJ, Jurisprudência, Dignidade da pessoa humana

Resumo

A matéria acerca do abandono afetivo foi alvo de controvérsias jurisprudenciais ao longo dos anos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2005, a Quarta Turma julgou pela impossibilidade de indenização por dano moral em virtude de abandono afetivo, alegando que não seria cabível a indenização por não haver obrigação de amar, sendo essa jurisprudência pacificada até o ano de 2012. Desta feita, em maio de 2012, o STJ passou a entender o abandono afetivo sob outra ótica, a de que “amar é faculdade, cuidar é dever”, elucidando a Ministra Nancy Andrighi que os pais possuem o dever legal e jurídico de cuidado para com seus filhos. Nesse sentido, o Recurso Especial n° 1.887.967/RJ, objeto de análise deste trabalho, trata de um caso de abandono afetivo por parte do genitor, em decorrência da dissolução da união estável que mantinha com a genitora, que possibilitou a compensação por danos morais à filha. Como metodologia, foram utilizadas pesquisas jurisprudenciais, normativas e doutrinárias, interrelacionadas ao caso em análise, e alinhadas com o objetivo de crítica à jurisprudência. Percebe-se a possibilidade de aplicação da responsabilidade civil em Direito de Família, como em caso de abandono afetivo, tendo em vista o exercício da parentalidade de forma responsável e a proteção à dignidade da pessoa humana.

Biografia do Autor

Maíra Gabrielle Nogueira Gomes, Universidade Federal Rural do Semi-Árido

Graduanda em Direito pela Universidade Federal Rural do Semi-Árido. Membro do Projeto de Extensão Agora - Consultoria Jurídica. Ex-extensionista do Projeto de Extensão Direitos Humanos na Prática. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7195066931484407. E-mail: mgbrielle9@gmail.com.

Letícia Gondim Guilherme, Universidade Federal Rural do Semi-Árido

Técnica em Informática integrada ao Ensino Médio pelo Instituto Federal do Rio Grande do Norte. Graduanda em Direito pela Universidade Federal Rural do Semi-Árido. Extensionista do Projeto de Extensão Direitos Humanos na Prática. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8961646816135765. E-mail: leticiagondimc@gmail.com.

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Publicado

2025-05-01

Como Citar

NOGUEIRA GOMES, . G.; GONDIM GUILHERME, . Cuidar é verbo transitivo: o abandono afetivo como óbice à dignidade da pessoa humana sob a luz do Recurso Especial nº 1.887.967/RJ. Revista Avant, Florianópolis, v. 9, n. 1, p. 244–247, 2025. Disponível em: https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/7967. Acesso em: 3 maio. 2025.

Edição

Seção

Acadêmica