Brasil e os Direitos Humanos
a responsabilidade do país perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos nos casos Ximenes Lopes e Nogueira de Carvalho
Palavras-chave:
Direitos Humanos, Corte Interamericana de Direitos Humanos, BrasilResumo
O presente artigo tem como objetivo apresentar e analisar os casos Damião Ximenes Lopes vs Brasil e Nogueira de Carvalho vs Brasil, ambos submetidos à jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos em períodos próximos. Damião Ximenes Lopes foi vítima de violência fatal em uma clínica psiquiátrica onde buscava tratamento na cidade de Sobral, Ceará; Francisco Gilson Nogueira de Carvalho, advogado ativista de direitos humanos, foi brutalmente assassinado por pistoleiros em Macaíba, Rio Grande do Norte. Ambos os casos contam com aspectos homogêneos, porém, as decisões finais foram distintas. Buscamos avaliar as similaridades e diferenças entre os dois casos, investigando os fundamentos jurídicos e contextuais que levaram a resultados divergentes. A análise visa compreender os fatores determinantes para a divergência nas sentenças, incluindo as circunstâncias específicas de cada caso e a aplicação do Direito Internacional dos Direitos Humanos. Por fim, analisaremos as sentenças proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, pontuando a execução da mesma pelo País, bem como, os benefícios resultantes para a proteção dos direitos humanos em âmbito nacional.
Referências
ABREU, Daniel. Direito Internacional dos Direitos Humanos: Conheça alguns casos em que o Brasil foi condenado na Corte Interamericana de Direitos Humanos. 2023. Disponível em: https://direito.idp.edu.br/idp-learning/direito-constitucional/direito-internacional-dos-direitos-humanos-casos. Acesso em: 4 jun. 2024.
AQUINO, Bruna Pereira; FRANCISCHETTO, Gilsilene Passon Picoretti. Os efeitos advindos da condenação do Brasil no caso Damião Ximenes Lopes na Corte Interamericana de Direitos Humanos por violação aos direitos previstos no Pacto de San José da Costa Rica. Revista Direitos Humanos e Democracia, Rio Grande do Sul, ano 6, n. 12, p. 67-84, Jul./Dez. 2018.
BRANCO, Gérica. O caso Damião Ximenes Lopes e o direito humano à Saúde Mental. 2023. Disponível em: https://desinstitute.org.br/noticias/o-caso-damiao-ximenes-lopes-e-o-direito-humano-a-saude-mental. Acesso em: 27 jun. 2024.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Emenda Constitucional nº 45. Altera dispositivos dos arts. 5º, 36, 52, 92, 93, 95, 98, 99, 102, 103, 104, 105, 107, 109, 111, 112, 114, 115, 125, 126, 127, 128, 129, 134 e 168 da Constituição Federal, e acrescenta os arts. 103-A, 103-B, 111-A e 130-A, e dá outras providências. Brasília-DF: Diário Oficial da União, 2004.
BRASIL. Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2006.
BRASIL. Lei n° 10.708, de 31 de julho de 2003. Institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2006.
CASO XIMENES LOPES VERSUS BRASIL. OLIVEIRA, Rafael, 2021. Disponível em: https://reubrasil.jor.br/caso-damiao-ximenes-lopes. Acesso em: 26 jun. 2024.
CERQUEIRA CORREIA, Ludmila; ALMEIDA, Olívia Maria de. A luta antimanicomial continua! Problematizações sobre o manicômio judiciário na perspectiva da Reforma Psiquiátrica brasileira. InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais, Brasília, v. 3, n. 2, p. 319–347, 2018. DOI: 10.26512/insurgncia.v3i2.19727. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/insurgencia/article/view/19727. Acesso em: 27 jun. 2024.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Ximenes Lopes Vs. Brasil, 2006. Sentença de 4 de julho de 2006. Serie C No. 149.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Nogueira de Carvalho y otro Vs. Brasil. Sentença de 28 de novembro de 2006. Serie C No. 161.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção Americana de Direitos Humanos (“Pacto de San José de Costa Rica”), 1969.
DAMASCENO, Paulo. A história do cearense que ajudou a impulsionar a reforma antimanicomial no Brasil. 2024. Disponível em: https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/opiniao/colunistas/pa-damasceno/a-historia-do-cearense-que-ajudou-a-impulsionar-a-reforma-antimanicomial-no-brasil-1.3513564. Acesso em: 22 maio 2024.
MACIEL, Hellen de Macêdo. O impacto do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no Brasil: evolução e consolidação dos Direitos Humanos e análise crítica dos impactos decorrentes de casos submetidos à Corte Interamericana. Impactos, p. 85.
OKIYAMA PEREIRA, A. D.; PALERMO FERREIRA, G. C. A proteção aos defensores dos Direitos Humanos no Brasil. Libertas: Revista de Pesquisa em Direito, v. 2, n. 1, 31 dez. 2016.
PIOVESAN, F. 2006. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 7. ed. São Paulo: Saraiva.
QUEIROZ, Guilherme Ribeiro Ferraz. Jurisprudência no Sistema Interamericano de Direitos Humanos: uma análise dos casos contenciosos contra o Brasil na Corte IDH. 2022: 88 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022.
RAMOS, André de Carvalho. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Direitos Humanos. Wagner Balera, Carolina Alves de Souza Lima (coord. de tomo). 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/533/edicao-1/corte-interamericana-de-direitos-humanos. Acesso em: 20 jun. 2024.
SMOLAREK, A. A. O Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos e a reforma psiquiátrica brasileira: reflexões acerca do impacto causado pelo caso Damião Ximenes Lopes. 2018, 176f. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais Aplicadas) - Universidade Estadual de Ponta Grossa, Ponta Grossa, 2018.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Revista Avant

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Isso significa que é permitido:
1. Compartilhar: copiar e redistribuir o trabalho em qualquer suporte e formato.
2. Adaptar: remixar, transformar e criar a partir do trabalho.
Desde que:
1. Atribuição: a Revista seja creditada, indicando a licença utilizada e quaisquer modificações realizadas, sem sugerir que a Revista endossou o uso ou o(a/e/s) usuário(a/e/s) do trabalho.
2. NãoComercial: o conteúdo não seja utilizado para fins comerciais.
3. Sem Limites Adicionais: não sejam impostas restrições legais ou tecnológicas que impeçam outrem de realizar ações permitidas pela licença.
A Revista pode revogar tais direitos caso sejam desrespeitados os termos de licença.