A implicação da literatura na democratização do Direito
acessibilidade da linguagem e do conhecimento jurídico
Palavras-chave:
Acessibilidade, Democracia, Comunicabilidade, Linguagem, Acesso à JustiçaResumo
A linguagem formal jurídica, contemplada na realidade dos operadores do Direito, torna o entendimento popular, distanciado da realidade, todo esse distanciamento, faz com que a população sinta-se, mitigada a procurar seus direitos subjetivos, essas práticas que, ao longo do tempo foram sendo moldadas, para a formalização da dialética e hermenêutica, se encontra longínqua e não adequada, à realidade moderna de direito, visto que é essencial, que a população conheça seus direitos e deveres. A literatura geral, é um dos meios de fazer com que, a integralização do Direito e da linguagem, venha tornar a formalidade e os preceitos jurídicos, acessíveis, garantindo a, democratização do Direito e do princípio de isonomia, previsto na Constituição Federal Brasileira de 1988, tornando o Direito acessível e compreensível, a grande margem da população.
Referências
AMARAL, Júlia Barreto Cavalcante do. A Relevância da Aplicação da Linguagem Simples na Legislação Brasileira. 2022. 36 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em direito) - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, Brasília, 2022.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidente da República, [2024]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 24 mar. 2024
BRASIL. Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Dispõe sobre a Lei de Introdução Às normas do Direito Brasileiro, Brasília, DF, [2010]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm. Acesso em: 24 mar. 2024.
BRASIL PARALELO. Qual a importância da literatura? Para o professor Alexandre Soares Silva, ela é essencial no resgate histórico. Brasil Paralelo, 2022. Disponível em: https://www.brasilparalelo.com.br/artigos/qual-a-importancia-da-literatura. Acesso em: 24 mar. 2023.
CABRAL, João Francisco Pereira. O Conceito de Animal Político em Aristóteles, Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/filosofia/o-conceito-animal-politico-aristoteles.htm. Acesso em: 24 mar. 2024.
CAPPELLETTI, Mauro. GARTH, Bryant, Acesso à Justiça. Sergio Antonio Fabris Editor. Porto Alegre, Reimpresso 2002, 1988.
DE OLIVEIRA, Taciana Soares. A literatura como instrumento de contribuição para o ensino jurídico. Revista Jurídica Direito & Paz. ISSN 2359-5035, Lorena - São Paulo, Ano IX, n° 36, p. 307-327, 1° semestre, 2017.
FERRÉZ. Terrorismo literário. In: FERRÉZ (org.). Literatura marginal: talentos da escrita periférica. São Paulo: Agir, 2005. https://doi.org/10.5212/uniletras.v.35i1.0007.
GADOTTI, Moacir. Paulo Freire e Educação Popular. Rio de Janeiro: Proposta, jul/set, 2007.
JULIANO, Dilma Beatriz Rocha. Máquina veloz/máquina voraz: tópicos que permitem um cânone? Revista FronteiraZ, São Paulo, n. 9, dezembro de 2012.
OLIVEIRA, Carlos Alberto Álvaro de. Do Formalismo no Processo Civil. 2ª edição revista e atualizada. São Paulo: Saraiva, 2009.
OLIVEIRA, Marcelo Andrade Cattoni. Dworkin: de que maneira o Direito se assemelha à literatura?. Fac. Direito UFMG, Belo Horizonte, n. 54, p. 91-118, jan./jun. 2009. Disponível em: https://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/download/235/216/0. Acesso em: 23 mar. 2023.
Santos, S. M. P. (2012). Direito e Literatura: perspectiva transdisciplinar na abordagem de temas sociais e jurídicos. Interfaces Científicas - Direito, 1(1), 27–34.
SAPIRO, Gisèle. Sociologia da literatura. Belo Horizonte: Moinhos/Contafios, 2019. Trad. Juçara Valentino.
SEEGER,Luana da Silva. ANDRADE, Edenise, A Relação Entre Direito e Literatura e Suas Contribuições Para a Superação Da Crise Do Ensino Jurídico e Refundação Da Jurisdição. XII Seminário Internacional. ISSN 2358-3010, 2016.
SOARES, Francisco dos Santos Oliveira. BOLWERK, Aloísio Alencar. GOMES, Mayara Pereira. A inserção da literatura nas ciências jurídicas: uma proposta transdisciplinar para uma (re)construção do ensino jurídico. 2021, Âmbito Jurídico. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-ensino-juridico/a-insercao-da-literatura-nas-ciencias-juridicas-uma-proposta-transdisciplinar-para-uma-reconstrucao-do-ensino-juridico Acesso em: 24 mar. 2024.
SOUZA, Joseane Barbosa de. A Evolução da Formalidade do Direito, 2011. Disponível em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/26194/a-evolucao-da-formalidade-do-direito. Acesso em: 22 mar. 2024.
PENA, Tânia Mara Guimarães. A Simplificação da Linguagem Jurídica Como Fator de Democratização do Direito e Inclusão Social. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 24. Região, Campo Grande, n. 5, p. 109-129, 2020.
PEREIRA, Greice Kelen Magalhães. ACESSIBILIDADE DA LINGUAGEM JURÍDICA. 2015. [12] f. Monografia (Licenciatura em Letras - Português) — Universidade de Brasília, Brasília, 2015.
PERRONE-MOISÉS, Leyla. Mutações da literatura no século XXI. São Paulo: Companhia das Letras, 2016. https://doi.org/10.4067/s0718-22952018000200400.
ROCHA, Rafa. A linguagem jurídica como obstáculo ao acesso à justiça. 2018, JusBrasil. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-linguagem-juridica-como-obstaculo-ao-acesso-a-justica/534398700. Acesso em: 24 mar. 2024.
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