Possibilidade de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS sobre os valores de juros na repetição de indébito

Autores

  • Romero Assis de Oliveira Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Palavras-chave:

PIS, COFINS, Juros, Receita, Fontes Normativas

Resumo

A possibilidade de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e da COFINS sobre os valores de juros moratórios, em repetição de indébito, é prática comum realizada pelo fisco federal. Tal paradigma deu lugar ao Tema 1.237, do Superior Tribunal Federal. Nesse cenário, duas questões sobressaem-se ao debate: a natureza dos juros moratórios no ordenamento jurídico, e a constituição judicial do conceito de receita, nas hipóteses de incidência de tais tributos. Percebe-se a possibilidade de diálogos entre fontes normativas, em que a natureza jurídica de conceitos de direito privado adentra na aplicação do direito tributário. Assim, este artigo busca investigar se os juros moratórios, advindos da recomposição patrimonial ocasionada pela mora, possuem natureza de receita dentro dos valores ingressantes no patrimônio dos contribuintes. A metodologia consiste em análise dogmática, revisão bibliográfica, bem como estudo de precedentes. Em síntese, é possível concluir que a natureza indenizatória dos juros moratórios permite que eles sejam tributados como valor principal, porquanto ainda que não tratem de receita remuneratória ou capitalização, mas recomposição pelo prejuízo causado pela Administração em cobrar por valores inexigíveis, são receita nova decorrente da recomposição do prejuízo no tempo.

Biografia do Autor

Romero Assis de Oliveira, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Graduando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Integrante do Grupo de Pesquisa Processo Civil e Estado Constitucional e do Núcleo de Pesquisa em Direito Tributário. Membro da Equipe UFRGS na Competição Brasileira de Processo Civil e da Assessoria Jurídica Empresarial Hernani Estrella. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/4944579928586581. E-mail: romeroassisdeoliveira@gmail.com.

Referências

AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. São Paulo: Editora Saraiva, 2023. E-book. ISBN 9786553628113. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553628113/. Acesso em: 24 mar. 2024.

ATALIBA, Geraldo. Estudos e Pareceres de Direito Tributário. São Paulo: Revista dos Tribunais, vol. 1/88, 1978.

_______, Geraldo. Hipótese de incidência tributária. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. São Paulo: Malheiros, 2016.

BAIDA, Marina. Não incidência das contribuições ao PIS e à Cofins sobre a taxa de administração de cartão de crédito. Revista Dialética de Direito Tributário, São Paulo, n. 206, jul/dez, 2012.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2024]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.html. Acesso em: 15 mar. 2024.

_______. Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998. Dispõe sobre as contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 1998.

_______. Lei nº 10.833, de 29 de dezembro 2003. Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2003.

_______. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 1966.

_______. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2002.

_______. Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014. Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; revoga o Regime Tributário de Transição - RTT, instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009; dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas; altera o Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977 e as Leis nºs 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 4.506, de 30 de novembro de 1964, 7.689, de 15 de dezembro de 1988, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 10.865, de 30 de abril de 2004, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 12.865, de 9 de outubro de 2013, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 9.656, de 3 de junho de 1998, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.485, de 3 de julho de 2002, 10.893, de 13 de julho de 2004, 11.312, de 27 de junho de 2006, 11.941, de 27 de maio de 2009, 12.249, de 11 de junho de 2010, 12.431, de 24 de junho de 2011, 12.716, de 21 de setembro de 2012, e 12.844, de 19 de julho de 2013; e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2014.

_______. Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002. Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2002.

_______. Superior Tribunal de Justiça. AgInt no REsp 1.960.912, STJ, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, DJe, 10/03/2023.

_______. Superior Tribunal de Justiça. REsp 879.844, STJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe, 04/08/2009.

_______. Superior Tribunal de Justiça. EDcl no AgInt no REsp 1.920.034, STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 17/02/2022.

_______. Superior Tribunal de Justiça. RE 574.706, STF, Rel. Ministra Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe 02/10/2017.

_______. Superior Tribunal de Justiça. RE 2.116.065, STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11/03/2024.

_______. Supremo Tribunal Federal. RE 615.929 AgRg, STF, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 27/06/2012.

_______. Supremo Tribunal Federal. RE 1.063.187, STF, Rel. Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, DJe16/12/2021.

CLÈVE, Clèmerson Merlin. A fiscalização abstrata da constitucionalidade no direito brasileiro. 2.ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

COSTA, Regina H. Curso de Direito Tributário: constituição e Código Tributário Nacional. [Digite o Local da Editora]: Editora Saraiva, 2023. E-book. ISBN 9786553627499. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553627499/. Acesso em: 24 mar. 2024.

GOMES, Orlando. Obrigações. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 17-18.

HABERMAS, Jurgen. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. Vol. 1. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997. Trad. Flávio Beno Siebeneichler.

MIRAGEM, Bruno. Direito Civil: Direito das Obrigações. São Paulo: Grupo GEN, 2021. E-book. ISBN 9788530994259. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788530994259/. Acesso em: 24 mar. 2024, p. 313.

MITIDIERO, Daniel. Cortes Superiores e Cortes Supremas: do Controle à Interpretação, da Jurisprudência ao Precedente. 2. ed. São Paulo: Editora RT, 2014.

MONTEIRO, Washington de Barros; MALUF, Carlos Alberto Dabus. Curso de Direito Civil. São Paulo: Saraiva, 2011.

MOREIRA, André; ANTUNES, Pedro Henrique. A tributação dos acréscimos moratórios, calculados pela Taxa SELIC, de depósitos e de indébitos tributários restituídos: da distinção entre juros e correção monetária e do período de alíquota zero de pis/cofins sobre receitas financeiras. Revista do Instituto Brasileiro de Direito Tributário, São Paulo, mar/jun. 2021.

PAULSEN, Leandro. Curso de Direito Tributário Completo. São Paulo: Saraivajur, 2023.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcante. Tratado de Direito Privado, tomo XXII São Paulo: RT, 2012, §§2.679 a 2.684.

SCHOUERI, L. E.; COSTER, T. R. A Relação entre o Direito Tributário e o Direito Privado – Análise do Recurso Extraordinário 540.829 (Incidência de ICMS-importação sobre operações de leasing internacional). In: Estudos de Direito Processual e Tributário em Hom. ao Min. Teori Zavascki. São Paulo: Editora D’Placido, 2018.

SEHN, Solon. Não incidência de PIS/Pasep e da Cofins sobre reembolsos e indenizações. RDDT 162/58, mar. 2009. In: PAULSEN, Leandro. Constituição e Código Tributário comentado à luz da doutrina e da jurisprudência. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

Publicado

2024-10-01

Como Citar

ASSIS DE OLIVEIRA, . Possibilidade de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS sobre os valores de juros na repetição de indébito. Revista Avant, Florianópolis, v. 8, n. 1, p. 279–293, 2024. Disponível em: https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/7472. Acesso em: 5 out. 2024.

Edição

Seção

Acadêmica