Autonomia privada

as partes como “fonte” e os limites para a eleição das regras procedimentais de arbitragem

Autores

  • José Pedro Elpídio Nogueira Universidade Federal da Bahia

Palavras-chave:

Autonomia Privada, Arbitragem, Regras Procedimentais, Flexibilidade

Resumo

Hodiernamente, a arbitragem é vista como uma alternativa ao monopólio estatal jurisdicional, bem como um meio efetivo de solução de conflitos e de acesso à justiça. Em decorrência da autonomia privada, as partes têm liberdade na formulação do procedimento, incluindo a escolha das regras de direito a serem aplicadas. Nesse sentido, o problema formulado para o presente estudo consiste na analise a extensão da autonomia na construção do procedimento arbitral e suas restrições legais, especialmente sob a égide da Lei nº 9.307/1996. A pesquisa se propõe a examinar o equilíbrio entre a liberdade das partes na arbitragem e os princípios fundamentais do ordenamento jurídico, como direitos fundamentais, função social dos contratos e dever de boa-fé. Dessa forma, a pesquisa tem como objetivo contribuir para uma compreensão mais abrangente do procedimento arbitral, por meio de revisão bibliográfica de caráter qualitativo, com vistas à maior eficiência e a satisfação de todas as partes envolvidas.

Biografia do Autor

José Pedro Elpídio Nogueira, Universidade Federal da Bahia

Bacharelando em Direito na Universidade Federal da Bahia (UFBA). Estagiário no Ministério Público Federal. Membro associado do Centro de Pesquisas e Estudos Jurídicos (CEPEJ), da Faculdade de Direito da UFBA. Vice-Diretor de comunicação do CEPEJ, durante o ano de 2022. Subsecretário da comissão editorial da revista do CEPEJ. Membro dos Grupos de Pesquisa Direitos Fundamentais e Reflexos nas Relações Sociais, Crise(s) da Democracia e Autoritarismo no Brasil e Arbitragem Empresarial: Análise Jurídica do Exercício da Autonomia Privada. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8831101395699331. E-mail: jp_nogueira@outlook.com.br.

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Publicado

2024-10-01

Como Citar

ELPÍDIO NOGUEIRA, . P. Autonomia privada: as partes como “fonte” e os limites para a eleição das regras procedimentais de arbitragem. Revista Avant, Florianópolis, v. 8, n. 1, p. 87–111, 2024. Disponível em: https://ojs.sites.ufsc.br/index.php/avant/article/view/7450. Acesso em: 5 out. 2024.

Edição

Seção

Acadêmica