Configuração de interesse de agir processual para a isenção de imposto de renda por moléstia grave
Palavras-chave:
Isenção de Imposto de Renda, Moléstia Grave, Lei nº 7.713/1988, Interesse Processual, Via AdministrativaResumo
O artigo 6º, inc. XIV, da Lei n.º 7.713, apresenta rol taxativo de moléstias graves que ensejam a isenção do imposto de renda de pessoa física. O presente trabalho analisa a configuração do interesse processual de agir na tutela jurisdicional para aplicação da norma. O objetivo do trabalho é oferecer uma análise crítica acerca da disposição da jurisprudência e doutrina no que tange ao reconhecimento do interesse processual a fins da aplicação da lei que trata da isenção de imposto de renda por moléstia grave, analisando se há necessidade de provocação ou, então, esgotamento da via administrativa, por meio do posicionamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e do Superior Tribunal de Justiça do Brasil. A análise terá como base a legislação de regência do tema, a jurisprudência dos tribunais e a doutrina processual.
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